Processo 8000047-21.2026.8.05.0191
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000047-21.2026.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO REQUERENTE: SEBASTIAO LEANDRO DE MORAIS Advogado(s): JAKELINE MARIA DANTAS DE SA (OAB:BA64521) REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Vistos, examinados: I - RELATÓRIO: Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR - ENTREGA DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO MÉDICO - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO, proposta por SEBASTIÃO LEANDRO DE MORAIS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, representante de SALETE LEANDRO DE MORAIS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, em face de BRADESCO SAÚDE S/A, devidamente qualificados, pelas razões expostas na peça inaugural (ID. 537304103). O Requerente alega ser titular do plano de saúde operado pela Requerida, do qual sua esposa, ora representada, é beneficiária. Afirma que a senhora SALETE LEANDRO DE MORAIS encontra-se internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Primavera, em Aracaju/SE, desde outubro de 2025, apresentando um quadro clínico gravíssimo, com múltiplos diagnósticos. Informa que a equipe médica que assiste a paciente indicou a necessidade de realização de procedimento de REPARO TRANSCATETER DA VÁLVULA MITRAL, com o fito de corrigir o fluxo sanguíneo e para redução de insuficiência cardíaca. Para realização do procedimento, o médico responsável solicitou expressamente os seguintes materiais: 01 Kit SISTEMA MITRACLIP (ABBOTT), composto por: 01 Steerable Guide Catheter G4 (ANVISA XXX.XXX.XXX-XX) e 01 Clip Delivery System - MitraClip G4 (ANVISA XXX.XXX.XXX-XX); 01 Kit Sistema de Punção Transeptal St Jude Abbott - Adulto, composto por: Bainha transeptal: S Jude (SL1) tipo Mullins 8F; o Agulha transeptal: St. Jude BRK 1; 01 Introdutor radial Slender 6-5F (Terumo); 01 Introdutor femoral 5F (Terumo); 01 Introdutor femoral 8F (Terumo); 01 Fio Guia Amplatz SuperStiff-0035" x 260 cm ponta de 1 ou 3 cm e 01 Fio guia teflonado 0,035 x 260cm ponta J standard. Segue narrando que a Requerida negou a autorização para o fornecimento do "Kit SISTEMA MITRACLIP (ABBOTT)", sob a justificativa de que o procedimento não consta no Anexo I do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (RN 465/2021), o que impediu a realização do procedimento. Requereu, em suma, a concessão de tutela provisória de urgência para que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a Ré autorize e custeie integralmente o fornecimento dos materiais necessários ao procedimento de REPARO TRANSCATETER DA VÁLVULA MITRAL, notadamente o "Kit SISTEMA MITRACLIP (ABBOTT)", sob pena de multa diária não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ao final requereu a confirmação da tutela de urgência, com a inversão do ônus da prova, julgando-se TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: Condenar a Requerida na obrigação de fazer definitiva, consistente no custeio de todos os materiais solicitados para o procedimento cirúrgico da Autora; Condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), considerando o caráter compensatório e pedagógico da medida; condenação da parte ré em danos morais no valor de R$ 20.000,00, além de custas e honorários. Deu à causa o valor de…
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