Processo 8000050-18.2025.8.05.0156
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000050-18.2025.8.05.0156 Órgão Julgador: 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS AUTOR: AERICA MACEDO SANTOS Advogado(s): LETICIA COSTA PIMENTA SOUSA (OAB:BA80922), ADEÍLSON SOUSA PIMENTA (OAB:BA18656) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA AERICA MACEDO SANTOS ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando ao restabelecimento do auxílio-doença ou, subsidiariamente, à concessão de aposentadoria por invalidez, em razão da cessação administrativa do benefício NB 636.965.122-6. Requereu, ainda, o pagamento das parcelas vencidas desde a interrupção do benefício. Alegou ser portadora de transtorno afetivo bipolar (CID F31), hipotireoidismo e vitiligo, enfermidades que a incapacitam para o exercício de sua atividade habitual de auxiliar de escritório. Sustentou estarem preenchidos os requisitos da qualidade de segurada e da carência, uma vez que já percebia benefício previdenciário anteriormente concedido. Requereu tutela provisória de urgência e os benefícios da gratuidade da justiça. O pedido de tutela antecipada foi indeferido. Na mesma decisão, foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a realização de perícia médica judicial e estudo social. Citado, o INSS apresentou contestação arguindo preliminar de ausência de interesse de agir, ao fundamento de que a autora não formulou pedido de prorrogação administrativa, invocando o Tema 350 do STF e o Tema 277 da TNU. No mérito, sustentou a regularidade da cessação do benefício e a inexistência de incapacidade laborativa. Posteriormente, alegou inadequação da realização do estudo social, por não se tratar de pedido assistencial. Realizada a perícia judicial, o laudo concluiu pela existência de incapacidade parcial e temporária, recomendando afastamento laboral para tratamento especializado. O estudo social também foi juntado aos autos, embora a autora tenha esclarecido que a demanda se restringe à concessão de benefício previdenciário por incapacidade, requerendo o julgamento antecipado da lide. Intimadas para especificação de provas, a autora reiterou o pedido de julgamento imediato, enquanto o INSS não requereu a produção de outras provas. 2. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS arguiu a carência de ação por ausência de interesse processual, sustentando que a segurada não postulou a prorrogação do benefício temporário na esfera administrativa dentro do prazo regulamentar que precede a data estipulada para a sua cessação . De acordo com a linha de raciocínio traçada pela autarquia, a inércia em formular o pedido de prorrogação administrativa obstaria o ajuizamento da demanda jurisdicional, por inocorrência de conflito caracterizado ou resistência por parte do ente público, atraindo os ditames do Tema 350 da repercussão geral da Suprema Corte . A objeção preliminar não merece agasalho jurídico. A exigência do prévio requerimento administrativo como condicionante para o acesso ao Poder Judiciário, embora sedimentada como regra geral pelo Supremo Tribunal Federal, comporta exceções expressas que visam resguardar o amplo acesso à jurisdição e a utilidade do processo, sobretudo em lides que envolvem prestações alimentares previdenciárias. O próprio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.