Processo 8000053-48.2025.8.05.0034

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000053-48.2025.8.05.0034
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Cachoeira
Última publicação
14/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000053-48.2025.8.05.0034 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA AUTOR: ELIEZER CONCEICAO OLIVEIRA Advogado(s): ALEX SANDRO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ALEX SANDRO DOS SANTOS (OAB:BA56312), RITA ANGELA GOMES TOURINHO (OAB:BA54746), DARLAN MICHEL MENEZES DE SOUZA (OAB:BA54785), ELIZANGELA FREITAS DA SILVA (OAB:BA64800), JOARA DE SOUZA CARVALHO (OAB:BA73681) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)   SENTENÇA   Vistos, etc. ELIEZER CONCEIÇÃO OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de advogados habilitados, ajuizou ação ordinária em face do BANCO DO BRASIL S/A (ID 482476276). Em sua petição inicial, o autor alega que ingressou no serviço público em 09/06/1980 e que, ao solicitar o saldo de sua conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) em 2024, deparou-se com uma quantia irrisória. Sustenta que a instituição financeira ré falhou na gestão dos recursos, deixando de aplicar os índices de correção monetária e juros legalmente previstos, além de realizar saques e desfalques indevidos em sua conta individualizada. Diante disso, requereu a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor, a exibição de documentos e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 249.278,48, correspondente às diferenças de correção e recomposição dos desfalques, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. Instruiu a inicial com documentos pessoais, comprovante de residência, carteira de trabalho, declaração de hipossuficiência, extratos e microfichas do PASEP, além de parecer contábil unilateral. A decisão inicial deferiu o benefício da gratuidade da justiça e determinou a citação do réu (ID 484946584). Devidamente citado (ID 498924115), o réu apresentou contestação (ID 500183672). Em sua peça de defesa, suscitou as preliminares de suspensão do processo por força de recursos repetitivos, impugnação à gratuidade de justiça, impugnação ao valor da causa, invalidade do demonstrativo contábil unilateral e ilegitimidade passiva ad causam, além da incompetência absoluta da Justiça Estadual com pedido de remessa dos autos à Justiça Federal. No mérito, alegou a prejudicial de prescrição decenal e quinquenal. Quanto ao mérito propriamente dito, sustentou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a regularidade dos lançamentos e das correções monetárias aplicadas em estrita observância à legislação de regência, a legalidade dos débitos efetuados a título de rendimentos anuais pagos em folha de pagamento (FOPAG) ou conta corrente e a inexistência de ato ilícito ensejador de danos materiais ou morais, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Juntou procuração, substabelecimento, atos constitutivos e extratos. O autor apresentou réplica, refutando as preliminares e a prejudicial de prescrição, além de reiterar a ocorrência de desfalques e a necessidade de recomposição do saldo da conta (ID 536124796). Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 560401094), o réu peticionou requerendo a intimação do autor para apresentar contracheques e extratos bancários da época dos…

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