Processo 8000054-72.2021.8.05.0228

TJBA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
8000054-72.2021.8.05.0228
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Santo Amaro
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br   SENTENÇA   PROCESSO N.º:8000054-72.2021.8.05.0228 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: LUCIANO DOS SANTOS Vistos, etc.   Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de LUCIANO DOS SANTOS, fundamentada no inadimplemento de contrato de consórcio com garantia de alienação fiduciária de veículo. Foi deferida a medida liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial (ID 89523939). No entanto, o Oficial de Justiça certificou a impossibilidade de cumprimento da diligência, informando que não localizou o réu nem o bem no endereço indicado (ID 484635889). Diante da inércia da parte autora em impulsionar o feito após sucessivas intimações via Diário da Justiça Eletrônico (ID 488404653 e ID 505874214), foi determinada a sua intimação pessoal, por via postal, para manifestar interesse no prosseguimento da demanda no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono da causa (ID 522469728). A carta de intimação foi devidamente expedida (ID 523840726) e entregue no endereço da instituição autora (ID 528266210). Todavia, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado pela secretaria deste juízo (ID 538840606).   É o relatório.   Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC) são exceção à regra da ordem cronológica de julgamento, nos termos do artigo 12, § 2º, IV, do referido diploma legal. Conforme se extrai dos autos, especificamente pelo comprovante de entrega da carta de intimação (ID 528266210) e pela certidão de decurso de prazo (ID 538840606), a parte autora foi regularmente intimada pessoalmente para promover os atos necessários ao andamento do processo, sob pena de extinção, mas permaneceu inerte. A caracterização do abandono da causa exige a paralisação do feito por período superior a 30 (trinta) dias e a subsequente intimação pessoal da parte para suprir a falta em 05 (cinco) dias, conforme determina o artigo 485, III, e seu § 1º, do CPC. No caso em tela, todas as providências para a configuração do abandono foram cumpridas, restando demonstrado o desinteresse da demandante na solução da lide. Ressalte-se que a ação tramita desde o início de 2021 sem que a medida liminar tenha sido efetivada ou o réu tenha sido citado, em virtude da falta de diligência da parte autora em fornecer meios eficazes para a localização do bem ou do devedor. Assim sendo, atendido o disposto no § 1º do art. 485 do CPC, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica revogada a decisão interlocutória que deferiu a medida liminar (ID 89523939). Promova o recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão e a baixa de eventual restrição imposta. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, conforme apurado em certidão (ID 538840606). Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados