Processo 8000056-13.2019.8.05.0228
TJBA • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000056-13.2019.8.05.0228 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764-A), FABIO JUNIO SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA26674-A) RECORRIDO: MARIA CELESTE DOS SANTOS DE ASSIS Advogado(s): CLAUDIO EDUARDO DOS SANTOS (OAB:BA46918-A) DECISÃO RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EMBASA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALOR C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I, DO CPC. PARTE QUE JUNTOU APENAS AS FATURAS DE COBRANÇA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA REDE DE ESGOTO POR MEIO DE FOTOS, TESTEMUNHAS OU OUTROS MEIOS DE PROVA. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO ATENDIDO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. Trata-se de Ação de Ressarcimento de Valor c/c Obrigação de Fazer ajuizada por MARIA CELESTE DOS SANTOS DE ASSIS em face da EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA. A autora narra, em sua exordial, que é detentora de contrato de fornecimento de água com a ré e que vem sofrendo a cobrança mensal de "tarifa de esgoto", correspondente ao percentual de 80% do valor do consumo de água. Alega, contudo, que inexiste esgotamento de água com o devido tratamento em seu imóvel, razão pela qual considera a cobrança abusiva e indevida. Requereu a devolução dos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos, além de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A petição inicial foi instruída com faturas de conta de água e esgoto emitidas pela concessionária. A ré apresentou contestação rechaçando as alegações autorais. Sustentou a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto, argumentando que basta a mera disponibilização do serviço e da rede coletora no logradouro público para que a tarifa seja devida, sendo de inteira responsabilidade do usuário providenciar a interligação de sua instalação interna à rede pública. Em audiência de conciliação virtual, não houve êxito na composição entre as partes, tendo ambas declarado não possuir mais provas a produzir e pugnado pelo julgamento antecipado da lide. O juízo a quo proferiu sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais, determinando a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto e condenando a ré ao ressarcimento das tarifas pagas nos últimos 5 (cinco) anos (prazo prescricional ajustado após oposição de Embargos de Declaração). O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente pelo juízo de piso. Irresignada, a parte ré interpôs o presente Recurso Inominado tempestivamente, requerendo a reforma total da sentença para que os pedidos autorais sejam julgados totalmente improcedentes. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. No mérito, a controvérsia recursal cinge-se em verificar a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto no imóvel da parte autora. A recorrida fundamenta seu pleito na alegação central de que o serviço de esgotamento sanitário não lhe é prestado. Contudo, analisando detidamente os autos processuais, verifica-se que a sentença de primeiro…
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