Processo 8000062-51.2022.8.05.0216

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8000062-51.2022.8.05.0216
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Rio Real
Última publicação
03/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000062-51.2022.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: BRAZ SOARES DOS SANTOS Advogado(s): AMESSON JOSE DOS SANTOS DE JESUS (OAB:SE7633) REU: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407)   SENTENÇA   Vistos etc. I - RELATÓRIO  Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO  II.1 - Da questão preliminar: adequação ao julgamento conjunto e antecipado do mérito  O presente feito foi reunido, por determinação deste Juízo (Decisão ID 538282756, proferida nos autos do processo nº 8000060-81.2022.8.05.0216), ao feito nº 8000060-81.2022.8.05.0216, que tem como réu o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (BANRISUL), em razão da conexão material fundada na existência de descontos alegadamente fraudulentos sobre o mesmo benefício previdenciário do autor (NB nº 172.843.834-6). A reunião visa assegurar julgamento coerente e uniforme, evitando-se o risco de decisões conflitantes, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC. Para o processo ora em apreço - que tem por objeto o Contrato nº 613.683.098, firmado com o Itaú Unibanco S.A. -, a causa encontra-se madura para julgamento antecipado do mérito. A controvérsia é essencialmente de direito e de prova documental, já que o réu apresentou contestação instruída com o contrato, o comprovante de transferência do valor creditado, e o demonstrativo de pagamentos, sendo desnecessária a produção de prova oral para o deslinde da causa. A própria parte autora, na audiência de conciliação, requereu expressamente o julgamento antecipado da lide (Termo de Audiência ID 519623266). Aplica-se, por analogia, o art. 355, I, do CPC, em combinação com os princípios da celeridade e da economia processual que norteiam o Juizado Especial (art. 2º da Lei nº 9.099/95). II.2 - Da preliminar de inépcia da petição inicial por irregularidade do comprovante de residência  O réu suscitou inépcia da petição inicial sob o fundamento de que o comprovante de residência juntado pela parte autora estaria em nome de terceiro, em desacordo com as normas regimentais dos Juizados Especiais da Bahia. O art. 13 da Lei nº 9.099/95 e os princípios da instrumentalidade e da informalidade que regem o microssistema dos Juizados Especiais orientam que eventuais irregularidades formais da petição inicial somente justificam a extinção quando causem efetivo prejuízo. No caso dos autos, o comprovante de residência está em nome de Eugenia Rita dos Santos, mãe da procuradora Elisangela Soares dos Santos, que é filha do autor e reside no mesmo endereço indicado na inicial (Rua Rui Barbosa, nº 172, Centro, Rio Real/BA). A identidade de endereço entre a procuradora e o autor é corroborada pelos demais documentos dos autos, inclusive pelo Boletim de Ocorrência. A identificação das partes e sua localização são inequívocas, de modo que não se vislumbra qualquer prejuízo ao processo ou à defesa. Rejeito a preliminar. II.3 - Da preliminar de defeito de representação processual  O réu arguiu defeito de representação com fundamento na ausência de assinatura a rogo e de duas testemunhas na procuração outorgada pelo autor, o qual é analfabeto. Tampouco prospera esta preliminar. Com efeito, a procuração juntada aos autos (com outorga de poderes à advogada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados