Processo 8000069-59.2023.8.05.0264
TJBA • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000069-59.2023.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA EXEQUENTE: ROSIDALVA SILVA CRUZ Advogado(s): RENILDO SANTOS registrado(a) civilmente como RENILDO SANTOS (OAB:BA54894) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) DECISÃO Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a parte exequente, ROSIDALVA SILVA CRUZ, busca o adimplemento integral da obrigação de fazer consistente na relocação de poste e fiação elétrica que invadem sua propriedade, conforme sentença proferida no ID 421785004 e confirmada nas instâncias superiores. A executada, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, já apresentou anteriormente laudo de cumprimento (ID 542648219), ocasião em que este Juízo decidiu que a obrigação havia sido cumprida apenas de forma parcial, determinando a integral relocação/adequação da fiação (ID 547589157). Naquela decisão, foi concedido novo prazo de 15 dias, sob pena de multa diária majorada para R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00. Em 25/05/2026, a executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 561198163), suscitando, em síntese: (a) ausência de intimação pessoal para a incidência das astreintes (Súmula 410/STJ); (b) desvirtuamento do caráter coercitivo da multa e enriquecimento sem causa; (c) desproporcionalidade do prazo de 15 dias frente à complexidade da obra, citando a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. A parte exequente, intimada para se manifestar sobre a impugnação (ID 561338470), limitou-se a requerer o cumprimento da sentença nos termos já determinados (ID 563273266). Na presente data (18/06/2026), a executada protocolou nova petição (ID 565467185), acompanhada de Laudo de Cumprimento (ID 565467187), no qual informa que o poste objeto da lide foi devidamente retirado da proximidade da janela da autora e relocado para o limite da via pública, eliminando a obstrução anteriormente existente e mitigando o risco decorrente da rede posicionada sobre a edificação. O laudo atesta que o cumprimento ocorreu desde 22/01/2026, com projeto B-1262137. Adicionalmente, o laudo registra a inviabilidade técnica de realocação do poste para o lado oposto da via, conforme pretendido pela autora em manifestações anteriores. A justificativa técnica aponta que o local se trata de ladeira íngreme, onde a eventual travessia da rede resultaria em altura inadequada dos cabos, configurando risco à circulação de veículos de maior porte, como caminhões, além da possibilidade de obstrução de duas garagens existentes na localidade. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL A sentença transitada em julgado determinou que a COELBA procedesse à "relocação do poste e fiação objeto da lide da propriedade da parte autora". O laudo técnico ora apresentado (ID 565467187) demonstra, de forma objetiva e documentada por fotografias, que: O poste foi retirado da proximidade da janela da residência da autora; A estrutura foi realocada para o limite da via pública; A rede elétrica foi reconfigurada de modo a eliminar a obstrução anterior e mitigar o risco de acidentes; A unidade consumidora da autora permanece ativa e em…
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