Processo 8000074-61.2019.8.05.0219
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000074-61.2019.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA AUTOR: ANDRE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CERQUEIRA registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CERQUEIRA (OAB:BA23830) REU: GUAIRACA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA - ME e outros Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DECISÃO Trata-se de ação na qual foi formulado pedido de penhora online através do sistema SISBAJUD. 1. Constando planilha de cálculos nos autos, considerando que o executado, malgrado devidamente citado/intimado, deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento da dívida, tampouco apresentou os embargos à execução, proceda-se à imediata constrição patrimonial através do sistema SISBAJUD, limitada ao valor informado do débito. 2. Cumprida a determinação com proveito, encontrando-se saldo nas contas do executado, efetue-se o desbloqueio do saldo eventualmente em excesso. 3. Após, intime-se o executado para manifestar-se sobre o bloqueio no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Caso seja apresentada manifestação pelo executado, voltem os autos conclusos para decisão. 5. Sendo rejeitada ou não havendo manifestação da parte executada, determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, ficando convertido em penhora, dispensada a lavratura do termo, nos termos do art. 854, §5º, do CPC. 6. Por outro lado, realizada a consulta por ativos financeiros sem proveito, intime-se a parte exequente para se manifestar e indicar outros bens a serem penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de novo despacho. Cumpra-se, certificando nos autos. Esta decisão tem força de mandado/carta/ofício. Publique-se. Intimem-se. Santa Bárbara/BA, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito
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