Processo 8000076-88.2021.8.05.0048
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000076-88.2021.8.05.0048 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. Advogado(s): CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR APELADO: ANTONIA SANTOS SANTANA Advogado(s):ANDERSON ALMEIDA DE SOUZA registrado(a) civilmente como ANDERSON ALMEIDA DE SOUZA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE TETATIVA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À JUSTIÇA NÃO CONDICIONADO AO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO CONTRATO APRESENTADO. ÔNUS DA APELANTE. TEMA 1061, STJ. FRAUDE COMPROVADA PELA DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES NO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO VALOR CREDITADO. DANO MATERIAL E DANO MORAL CONFIGURADOS. VALOR FIXADO (R$ 5.000,00) DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL PARA O CASO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame Trata-se de Recurso de Apelação interposto por instituição financeira contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito, julgou parcialmente procedentes os pedidos para: (i) declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 629638427; (ii) determinar a restituição simples dos valores descontados do benefício previdenciário da autora; e (iii) condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A consumidora, aposentada, alegou não ter celebrado o referido contrato e que os descontos em seu benefício são indevidos, apesar de ter recebido o valor em sua conta, o qual se dispôs a devolver. A sentença reconheceu a fraude com base na divergência grosseira da assinatura e em outras inconsistências no contrato apresentado pelo banco. II. Questão em discussão As questões controvertidas no presente recurso são: a) análise da preliminar de ausência de interesse de agir por suposta falta de tentativa de solução extrajudicial; b) no mérito: i. a validade do contrato de empréstimo consignado, discutindo-se a suficiência das provas produzidas para comprovar a regularidade da contratação, em face da alegação de fraude e falsificação de assinatura; ii. a configuração da responsabilidade objetiva da instituição financeira em caso de fraude praticada por terceiro (fortuito interno); iii. A existência de dano moral indenizável e, em caso positivo, a adequação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado na sentença; iv. o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária sobre a condenação por danos morais, v. o percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais; vi. A possiblidade de compensação da obrigação de pagar com o valor depositado pela parte. III. Razões de decidir Preliminarmente, rejeita-se a alegação de falta de interesse de agir. O acesso à justiça é um direito fundamental, não condicionado ao esgotamento da via administrativa. A apresentação de contestação de mérito pela instituição financeira, resistindo à pretensão da autora, caracteriza a lide e confirma o interesse processual. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.