Processo 8000079-74.2018.8.05.0201
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr. Osório Borges de Menezes - BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510. E -mail: pseguro1vfazpub@tjba.jus.br ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 8000079-74.2018.8.05.0201 AUTOR: DIOCESE DE EUNAPOLIS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: THEOPHILO EPAMINONDAS OTTONI, MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA, LUIS FABIANO SANTANA VARGAS, MÔNICA REZENDE DA ROCHA VARGAS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Escritura c/c Cancelamento de Registro Público, ajuizada originalmente pela DIOCESE DE EUNÁPOLIS em face de THEOPHILO EPAMINONDAS OTTONI e do MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO, objetivando a desconstituição de atos administrativos e registrais que culminaram na transferência de domínio de imóvel que alega integrar seu patrimônio histórico e jurídico. Em sua peça portal, a autora sustenta ser a legítima proprietária e possuidora de uma área de terras situada no Distrito de Arraial d'Ajuda, denominada "Mangueiro da Santa", com superfície total de 30.00.12,70 hectares, devidamente registrada sob o nº 184, às fls. 81v/83 do Livro 04 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Seguro, em 22 de setembro de 1965. Argumenta que o referido imóvel foi doado pelo Município de Porto Seguro por meio da Lei Municipal nº 63/1964 e que a área sempre serviu de abrigo aos romeiros do Santuário de Nossa Senhora d'Ajuda, cuja fundação remonta ao ano de 1549. Afirma que o primeiro réu, THEOPHILO EPAMINONDAS OTTONI, agindo de forma irregular, obteve junto à municipalidade uma Carta de Aforamento (nº 90/98) sobre uma parcela de 3.605,22 m² inserida na área da autora, o que gerou a matrícula nº 19.777. Posteriormente, em 17 de janeiro de 2017, o réu teria realizado o resgate da enfiteuse, consolidando a propriedade plena em seu nome, ato que a autora reputa nulo por configurar venda a non domino, visto que o ente público já não detinha o domínio do bem desde a doação de 1965. O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a prescrição quinquenal com fulcro no Decreto nº 20.910/32. No mérito, alegou que o imóvel em disputa nunca pertenceu à Igreja antes da doação de 1965 e que, tratando-se de área pública, qualquer ocupação anterior configuraria mera detenção. Sustentou a validade do aforamento e do posterior resgate, pugnando pela improcedência total dos pedidos. O réu THEOPHILO EPAMINONDAS OTTONI ofereceu defesa intempestiva, na qual suscitou preliminares de ilegitimidade ativa da Diocese - sob o argumento de que a doação teria sido feita ao Santuário, ente sem personalidade jurídica - e impugnou o valor da causa e a gratuidade de justiça. No mérito, defendeu a regularidade de sua aquisição e a ocorrência de coisa julgada material em razão do Mandado de Segurança nº 131/99, que teria garantido a higidez de seu aforamento. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO…
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