Processo 8000083-16.2024.8.05.0197

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8000083-16.2024.8.05.0197
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Piritiba
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000083-16.2024.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: OBEVANIO DE SOUZA DIAS Advogado(s): PATRICIA MARQUES OLIVEIRA SILVA (OAB:BA75.896) REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogado(s): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB:BA60602)   SENTENÇA   I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1 Das preliminares e questões processuais Inicialmente, cumpre acolher o pedido de inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. A hipossuficiência técnica e informativa do consumidor frente à plataforma de tecnologia é evidente, assim como a verossimilhança de suas alegações, devidamente amparadas pelos documentos que instruem a inicial.  A preliminar de indeferimento da petição inicial por deficiência de documentos hábeis à comprovação do direito do autor e de seus pedidos não merece guarida, porquanto os documentos acostados são suficientes para que o réu firmasse sua defesa e contestasse os pedidos formulados. Ademais, o juízo deve priorizar a resolução do mérito sempre que possível, especialmente quando decisão for favorável à parte a quem aproveitaria o pronunciamento terminativo. Na hipótese, cumpre destacar que a alegação defensiva limita-se a apontar, de forma genérica, a ausência de documentos suficientes para a comprovação do dano, sem, contudo, indicar precisamente quais documentos faltantes seriam aptos a declinar, extinguir, modificar ou impedir o direito do autor, ônus que incumbia à parte ré. No que tange à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré, esta se confunde com o próprio mérito da causa, com o qual será conjuntamente analisada. Com efeito, pela Teoria da Asserção, adotada pelo E. STJ, as condições da ação, incluindo a legitimidade das partes, são aferidas à luz das afirmações contidas na petição inicial. Em uma análise abstrata e inaugural, as alegações autorais são suficientes para tornar a ré parte legítima para figurar no polo passivo. A verificação da veracidade de tais alegações, mediante a análise do conjunto probatório acostado aos autos, constitui, todavia, o próprio juízo de mérito.  II.2. Mérito II.2.1. Delimitação dos fatos Alega a parte autora que, em 12 de dezembro de 2023, efetuou a compra, no sítio eletrônico da requerida, de um compressor de ar, no valor de R$ 4.345,42. Inicialmente, o produto não foi enviado pelo vendedor da plataforma, o que levou o autor a cancelar a compra por meio de reclamação no próprio site. Posteriormente, o autor realizou nova compra junto ao mesmo vendedor, após este justificar que a demora no despacho do produto, na primeira tentativa, decorreu de uma falha no sistema que não havia liberado o frete grátis, assegurando que o problema teria sido solucionado e o benefício, restabelecido. Ocorre que, após a nova compra e até a data do ajuizamento da demanda, o produto não havia sido enviado, tampouco havia qualquer informação acerca do código de rastreio. Não obstante, a devolução do valor pago mostrou-se inviável, porquanto a requerida, ao ser acionada por meio de reclamação em sua própria plataforma, respondeu que, em razão de que já havia feito mais de 30 dias desde  o encerramento da reclamação, não teria mais alçada para solucionar qualquer…

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