Processo 8000083-46.2024.8.05.0187
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000083-46.2024.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: GEREMIAS DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(s): FERNANDA NETE SOUZA SILVA (OAB:BA41197), ROCHAELLY XAVIER TRINDADE (OAB:BA40024) REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e outros Advogado(s): SIDNEI STUCCHI FILHO (OAB:SP272208), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB:SP128998) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por GEREMIAS DOS SANTOS ALMEIDA, em face de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e BRASIL INTER COMEX ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA (originalmente denominada INPOWER ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI - ME) Aduz a parte autora, em síntese, que adquiriu uma "Fonte Gigabyte P750GM 750W 80 Plus Gold Full Modular Preta" pelo valor de R$ 716,48 (setecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), realizada a aquisição pela plataforma do MERCADO LIVRE, ora, primeiro réu, sendo o produto vendido e enviado pelo segundo réu. Alega o autor, que o produto é crucial para o seu trabalho de publicidade e fotografia, no qual foi entregue no dia 26 de julho de 2023, por volta de 05 de setembro de 2023, o aparelho apresentou defeito e parou de funcionar. Após contato, o autor foi orientado a devolver o produto para reparo, o que fez na data do dia 20 de setembro de 2023. Em 25 de outubro de 2023, foi informado que o defeito não poderia ser reparado e que o reembolso ocorreria em 45 dias. Contudo, até a data de ajuizamento da exordial, não havia recebido o estorno do valor pago. Diante do exposto, pleiteia a condenação dos réus à restituição do valor pago, no montante de R$ 716,48 (setecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), e ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Requereu o benefício da justiça gratuita. Em audiência de conciliação realizada em 22 de abril de 2024, não houve acordo entre as partes. A ré MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA apresentou contestação ID nº 440554955, arguindo, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, por atuar apenas como plataforma de intermediação. No mérito, sustentou a ausência de falha na prestação de seus serviços, alegando que o autor não cumpriu os requisitos do programa "Compra Garantida", e pugnou pela improcedência dos pedidos. A ré BRASIL INTER COMEX ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA também apresentou contestação ID nº 440534732, informando que o valor pleiteado a título de dano material já foi estornado, conforme documento anexado. Argumentou a inexistência de dano moral, tratando-se de mero aborrecimento, e requereu a improcedência do pedido de indenizatório. Solicitou, ainda, a retificação de sua denominação social no polo passivo. Em sede de audiência, a parte autora impugnou os documentos apresentados, notadamente o comprovante de estorno, afirmando que a devolução do valor só ocorreu em 01 de fevereiro de 2024, após o ajuizamento da ação e sem a devida correção monetária. Rechaçou a preliminar de ilegitimidade passiva, com base na responsabilidade solidária da cadeia de consumo, e reiterou os pedidos iniciais. As partes não manifestaram interesses na produção de outras provas,…
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