Processo 8000097-10.2026.8.05.0268

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8000097-10.2026.8.05.0268
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Urandi
Última publicação
07/08/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000097-10.2026.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: MARCELO FERREIRA DE FREITAS Advogado(s): Maria Paula Galvão Nunes Boa Sorte registrado(a) civilmente como Maria Paula Galvão Nunes Boa Sorte (OAB:BA63241), VICTOR MATHEUS CASTRO OLIVEIRA ALVES (OAB:BA52333), JOSE LEONI MACHADO BOA SORTE (OAB:BA14205) REU: PEC ENERGIA S.A. e outros (3) Advogado(s): ALEXANDRE ABBY (OAB:RJ134676), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB:SP390091)   SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por MARCELO FERREIRA DE FREITAS em face de PEC ENERGIA S.A., CONSÓRCIO SERRA DAS ALMAS F1 INTERCONEXÕES, CCEE - CONSÓRCIO CONSTRUTOR ELASTRI ENGEFORM - SERRA DAS ALMAS e EDF EN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. A parte autora alega, em síntese, que em 19 de novembro de 2023 as obras de implantação do Complexo Eólico Serra das Almas teriam provocado o desentranhamento de terra e o carreamento de sedimentos para a barragem do Rio Raiz e Cabeceiras, comprometendo o abastecimento público de água do Município de Urandi e gerando turbidez extrema no manancial.  Afirma que houve interrupção no fornecimento hídrico em sua residência e que necessitou adquirir galões de água mineral de fornecedores locais para a sua subsistência.  Sob esses fundamentos, pugnou pela condenação solidária dos réus ao pagamento de danos materiais e morais. O processo encontra-se em ordem, com a presença dos pressupostos de desenvolvimento válido e das condições da ação, comportando o julgamento antecipado do mérito, haja vista que os elementos documentais carreados são suficientes para o deslinde das questões postas. As preliminares processuais ventiladas nas contestações se confundem com o próprio mérito da demanda ou com a análise do acervo probatório trazido aos autos, razão pela qual serão com eles analisadas. No mérito, a pretensão autoral é manifestamente improcedente. Ainda que seja aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, e que se reconheça a responsabilidade objetiva das promovidas, a facilitação da defesa dos direitos do consumidor e a inversão do ônus da prova não isentam a parte autora do dever de apresentar prova mínima quanto ao fato constitutivo do seu direito. A inversão do ônus probatório não é absoluta e não possui o condão de transformar o processo judicial em mero mecanismo de deferimento automático de verbas indenizatórias calcadas em alegações genéricas e hipotéticas. Compulsando detidamente os autos, constata-se que a parte requerente fundou sua pretensão reparatória unicamente na juntada de fotografias, vídeos e relatórios de fiscalização de circulação ampla em redes sociais, imprensa e processos coletivos, sem produzir uma prova de que o seu imóvel específico foi privado de fornecimento hídrico ou que sofreu desabastecimento direto e individualizado. As imagens colacionadas à petição inicial representam registros genéricos da barragem municipal, reportagens jornalísticas e fotos de reservatórios de terceiros, de domínio público no município, incapazes de demonstrar a repercussão concreta do evento no endereço residencial informado.  A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia rechaça a pretensão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados