Processo 8000105-83.2023.8.05.0270

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8000105-83.2023.8.05.0270
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Utinga
Última publicação
17/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000105-83.2023.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: ROMARIO QUEIROZ DA SILVA Advogado(s): KEILA SUELLEN SOARES SILVA (OAB:BA56980), TERCIO DE SANTANA (OAB:BA51627), ANNA GABRYELLE DE OLIVEIRA SALES MOTTA (OAB:BA72778) REU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:BA37151)   SENTENÇA   I - RELATÓRIO Dispensado, conforme Art. 38 da Lei nº 9.099 /1995. II - FUNDAMENTAÇÃO Afirmou a parte autora, em síntese, que adquiriu no site da parte ré uma chuteira Adidas, tendo pago valor de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais). Informou que resolveu desistir da compra, tendo solicitado o reembolso, porém a parte demandada não restituiu o valor pago pelo produto. Desse modo, pugnou pela restituição do valor pago e condenação da parte ré em danos morais. Citada, a parte promovida apresentou contestação, oportunidade na qual alegou preliminares e, no mérito, afirmou que inexiste falha na prestação do serviço, pois não teve responsabilidade pelo evento, mas sim quem vendeu o produto no site. De início, verifico que as partes são legítimas e estão legalmente representadas; presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. E, considerando que os documentos colacionados aos autos se revelam suficientes para a solução da lide, sem necessidade de dilação probatória, por se tratar de matéria essencialmente de direito com provas documentais, profiro o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), por entender suficientes os elementos probatórios dos autos. A preliminar de falta de interesse de agir deve ser rejeitada, tendo em vista que a busca da solução administrativa não é requisito imperioso para ajuizamento de ação judicial, sob pena de ferir o princípio do acesso à justiça. Quanto as preliminares de ilegitimidade passiva da parte acionada, não pode ser acolhida, já que a discussão acerca da responsabilidade da acionada diante dos fatos alegados pela parte autora, insere-se na esfera do mérito da demanda diante da consagrada teoria da asserção adotada pelo nosso ordenamento jurídico, que estabelece como suficiente para caracterizar a legitimidade passiva, as alegações autorais de suposta lesão a algum direito em face de conduta da ré. Nesta senda, tendo o autor demonstrado o liame contratual havido com a acionada, a quem imputa a responsabilidade por um dano sofrido, a sua pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da lide exsurge de forma incontestável, o que, ressalto, não implica, necessariamente, no reconhecimento de procedência dos pedidos iniciais, que devem ser julgados pelo cotejo dos elementos fáticos probatórios produzidos por ambas as partes com as disposições legais acerca dos elementos da responsabilidade civil, quando da análise do mérito da demanda. Assim é que, em outras palavras, estando a legitimidade passiva ad causam adstrita a uma análise superficial acerca da pessoa que o autor da ação aponta como devedor da satisfação de sua pretensão, correspondente à providência judicial pleiteada - in casu, a reparação civil por danos morais e materiais -, tenho que matéria veiculada na preliminar de ilegitimidade, por envolver análise de tese jurídica acerca da responsabilidade civil, diz respeito, em verdade, ao mérito da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados