Processo 8000106-32.2026.8.05.0054
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8000106-32.2026.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU AUTOR: EDNA ROCHA DE JESUS REU: ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO A parte autora ajuizou a presente demanda relatando que, no dia 02/12/2025, sofreu uma queda nas dependências do supermercado acionado, em razão de piso molhado e sem sinalização. Afirma que o acidente resultou em graves lesões no joelho direito (ruptura de ligamentos), conforme laudos de ID 539806093, impossibilitando-a de exercer suas atividades laborais em seu restaurante. Requer a condenação da ré ao ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 797,00 e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de 10 salários mínimos, além de pleitear antecipação de tutela para fixação de pensão mensal. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA O sistema processual dos Juizados Especiais Cíveis, regido pela Lei nº 9.099/95, foi estruturado com o escopo de conferir efetividade à tutela jurisdicional em demandas de menor complexidade, orientando-se obrigatoriamente pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme estabelece o art. 2º do referido diploma legal. A competência desses órgãos jurisdicionais é delimitada pela natureza da causa e pela simplicidade da instrução probatória necessária ao deslinde da controvérsia, nos termos do art. 3º da lei de regência. Quando a solução da lide exige a produção de provas tecnicamente complexas, o rito sumaríssimo revela-se inadequado, impondo-se a extinção do feito para que a pretensão seja deduzida perante o juízo comum. No caso em apreço, a natureza das lesões descritas pela parte autora, quais sejam a ruptura completa do ligamento cruzado anterior e do ligamento colateral medial do joelho direito, transcende a análise meramente documental passível de ser realizada nesta sede especializada. Embora a requerente tenha apresentado relatórios médicos e exames de imagem, como a ressonância magnética de ID 539806093, remanesce a necessidade técnica de uma investigação pericial formal e equidistante para estabelecer, com o rigor necessário, o nexo de causalidade e a exata extensão do dano. Ainda, resta necessária a verificação de se tais lesões decorreram exclusivamente da queda narrada ou se possuem componentes degenerativos preexistentes, bem como a avaliação do grau de incapacidade laboral para fins de arbitramento de pensão, o que demanda conhecimentos especializados em ortopedia e traumatologia que não podem ser supridos por meras regras de experiência ou por depoimentos testemunhais. A necessidade de perícia médica detida é reforçada pela divergência latente entre a dinâmica do acidente, uma queda da própria altura, e a severidade dos danos ligamentares múltiplos reportados. No microssistema da Lei nº 9.099/95, a prova técnica é limitada ao exame técnico simplificado (art. 35), o qual é insuficiente para a profundidade exigida em hipóteses de lesões corporais graves que envolvem pedidos de pensionamento e indenizações vultosas. A manutenção do processamento deste feito sob o rito especial implicaria em cerceamento de defesa para a parte ré e em risco de uma decisão baseada em…
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