Processo 8000116-61.2025.8.05.0135

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8000116-61.2025.8.05.0135
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Ituberá
Última publicação
07/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000116-61.2025.8.05.0135 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ AUTOR: DAMIANA MARIA DO EPIRITO SANTO PINTO Advogado(s): ALAN DE JESUS SOUZA (OAB:BA68031), INGRID VERENA LUCENA SANTANA (OAB:BA73029), MATHEUS DE SOUZA MACHADO (OAB:BA74815), GABRIEL SANTANA PEREIRA (OAB:BA43239) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023)   SENTENÇA   1. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por DAMIANA MARIA DO ESPIRITO SANTO PINTO em face do BANCO BMG S.A., ambos qualificados nos autos.  Devidamente citado, o BANCO BMG S.A. apresentou contestação acompanhada de documentos (ID 532880670). Na audiência de instrução e julgamento, foi colhido o depoimento pessoal da parte autora, conforme registro audiovisual e termo de audiência acostado no ID 541479340. Frustrada nova tentativa de acordo e inexistindo outros requerimentos probatórios, os autos vieram conclusos para sentença.  É o relatório, em que pese a sua dispensa autorizada pelo artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Das Prejudiciais de Mérito Inicialmente, submeto à análise a prejudicial de decadência arguida pelo BANCO BMG S.A. em sua peça de defesa. A instituição financeira sustenta que o direito da autora de pleitear a anulação do negócio jurídico por erro substancial estaria fulminado, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código Civil, uma vez que o contrato foi celebrado em 10/03/2016 e a demanda judicial foi proposta apenas em 05/02/2025. Contudo, tal tese não comporta acolhimento no contexto das relações de consumo e das particularidades do produto bancário em discussão. Tratando-se de demanda que versa sobre a modalidade de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), na qual a consumidora alega ter sido induzida a erro e sustenta a ocorrência de vício no dever de informação clara e adequada, a disciplina jurídica aplicável é a do Código de Defesa do Consumidor, em observância ao princípio da especialidade. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia orienta que a pretensão voltada ao reconhecimento da nulidade de cláusulas abusivas e à reparação de danos por falha na prestação do serviço não se submete ao prazo decadencial da lei civil, mas sim ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do CDC. Ademais, é imperioso destacar que os descontos efetuados diretamente no benefício previdenciário da autora constituem obrigação de trato sucessivo. Em situações dessa natureza, a lesão ao patrimônio do consumidor se renova mensalmente a cada novo abatimento realizado, o que impede a consumação da decadência enquanto o contrato estiver em execução e os descontos persistirem. Na esteira desse entendimento, a teoria da actio nata assegura que o termo inicial para o exercício da pretensão reparatória se projeta no tempo, acompanhando a continuidade do ato lesivo. Sobre a matéria, colhe-se o entendimento pacificado por esta Corte Estadual: EMENTA: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001125-30.2017.8.05.0041 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ARIVALDO MANOEL DOS SANTOS Advogado(s): JUSCELIO GOMES CURACA APELADO: BANCO BMG S/A Advogado(s):FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados