Processo 8000116-76.2026.8.05.0054
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8000116-76.2026.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU AUTOR: CARLA JESSICA SALES ARAUJO RABELO REU: HADASSA COMERCIO, SERVICOS E VIAGENS LTDA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de restituição e indenização proposta por CARLA JESSICA SALES ARAUJO RABELO proposta contra HADASSA COMÉRCIO, SERVIÇOS E VIAGENS LTDA. em razão do cancelamento unilateral de pacote turístico para Israel. Segundo a autora relata, houve a quitação do valor de R$11.999,00 em maio de 2025, entretanto, não recebeu o reembolso após o cancelamento do serviço em junho de 2025, apesar do acordo para devolução em 90 dias úteis. Nesse sentido, pleiteia a restituição da quantia, danos morais de R$10.000,00, gratuidade judiciária, inversão do ônus da prova e tutela de urgência. Atribuiu à causa o valor de R$21.999,00. 2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Inicialmente, analiso o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pela autora em sua peça vestibular. Embora o ordenamento jurídico estabeleça uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, tal prerrogativa não possui caráter absoluto, devendo o magistrado agir com cautela para garantir que o benefício alcance efetivamente aqueles que dele necessitam para acessar o Judiciário. Conforme estabelece o Código de Processo Civil, o magistrado possui o poder-dever de exigir a comprovação da necessidade quando os elementos constantes nos autos forem insuficientes para demonstrar a alegada fragilidade financeira. Nesse sentido, a legislação processual impede o indeferimento de plano, mas autoriza a determinação de diligências para que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos legais. No caso sub examine, os elementos trazidos com a inicial não permitem aferir com precisão a impossibilidade da autora em arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Ressalte-se que a contratação de um pacote de viagem internacional no valor de R$ 11.999,00 e o domicílio declarado pela parte são indícios que, embora não impeçam a concessão do benefício, exigem uma análise documental mais criteriosa para afastar qualquer dúvida sobre a real necessidade da benesse. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia consolidou o entendimento de que o juiz deve oportunizar a prova da hipossuficiência antes de decidir pelo indeferimento, preservando-se o contraditório e o devido processo legal. Assim, indefiro, por ora, a gratuidade da justiça. Com o intuito de viabilizar a análise aprofundada do pedido, determino que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos comprobatórios de sua atual condição financeira, tais como cópia da CTPS, comprovantes de renda recentes, extratos bancários dos últimos três meses ou a última declaração de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento definitivo do benefício. 3. DA TUTELA DE URGÊNCIA A autora pleiteia, em sede de tutela antecipada, a determinação para que a empresa ré proceda à restituição imediata do valor integral pago pelo pacote de viagem, no montante de R$11.999,00, sob pena de multa diária. Para a concessão da…
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