Processo 8000117-36.2023.8.05.0258

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8000117-36.2023.8.05.0258
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Teofilândia
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE TEOFILÂNDIA  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000117-36.2023.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE TEOFILÂNDIA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: ALBERTO LUIS BISPO DO SACRAMENTO Advogado(s): ALBERTO LUIS BISPO DO SACRAMENTO (OAB:BA16801)   SENTENÇA   1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou a presente Ação Penal contra ALBERTO LUIS DO SACRAMENTO, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito insculpido no art. 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal. Narrou a denúncia que, no dia 20 de julho de 2016, por volta 18h00, na Rua Maravilha, Pedrinhas, neste Município de Teofilândia/BA, o denunciado ALBERTO LUIS DO SACRAMENTO dolosamente subtraiu para si, com abuso de confiança, coisas alheias móveis consistentes em dinheiro e documentos, pertencentes à vítima idosa ANTONIA FLORIDA DE JESUS e ao de cujus JOÃO CORREIA BISPO. Consta da peça acusatória que, nas circunstâncias de tempo acima delineadas, após o falecimento do Sr. JOÃO CORREIA, o acusado ficou cuidando do corpo do falecido, e, abusando da confiança da ofendida ANTONIA FLORIDA DE JESUS, subtraiu a quantia, em espécie, de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), bem como documentos que estavam na carteira do de cujus. Extrai-se da denúncia que, em ato contínuo, o denunciado sacou da conta de titularidade da vítima ANTONIA FLORIDA DE JESUS o valor de R$ 2.230,00 (dos mil e duzentos e trinta reais). Recebida a denúncia em 19 de fevereiro de 2024 (ID 431636535). Citado, o réu, advogando em causa própria (advogado OAB/BA 16.801), apresentou resposta à acusação (ID 438708695), arguindo, preliminarmente, a prescrição da pretensão punitiva e, subsidiariamente, apresentando teses defensivas de mérito. Da análise dos autos, foram rejeitadas as teses defensivas e, não se tratando de hipótese de absolvição sumária, determinou-se a designação de audiência de instrução. Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas a vítima e as testemunhas, realizando-se, na sequência, o interrogatório do réu. Encerrada a instrução, o Ministério Público apresentou alegações finais orais, pugnando pela procedência da acusação nos termos da denúncia. Destacando-se, para fins de dosimetria, que se trata de vítima idosa, sobrinho da vítima, que estava no velório do marido da vítima e que o réu tinha acesso às contas e às senhas, bem como pelo fato de o réu ser advogado. A vítima ainda ficou sem dinheiro para cumprir as obrigações do velório, bem como o réu teria usado o dinheiro para quitar dívida de seu veículo próprio. Requereu a fixação do valor mínimo para reparação dos danos. A defesa, por sua vez, apresentou alegações finais, sustentando, em síntese pelo excesso de prazo de oferecimento da denúncia, sem justificativa plausível. Aduziu a prescrição, uma vez que o dano foi reparado, trata-se de crime de menor potencial ofensivo e pena máxima de 4 anos de prisão. No mérito, é situação de "desqualificar o crime". É o relatório. Passa-se a fundamentar e decidir.   2. FUNDAMENTAÇÃO   2.1. Preliminares e óbices processuais A defesa suscitou preliminar de excesso de prazo para oferecimento da denúncia, sustentando a ocorrência de demora injustificada na persecução penal. Entretanto, embora efetivamente tenha transcorrido lapso temporal considerável entre os fatos e o oferecimento da denúncia, não se verifica demonstração de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados