Processo 8000120-06.2023.8.05.0059
TJBA • Ação Penal - Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000120-06.2023.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EDUARDO CARDOSO SANTOS FILHO Advogado(s): HIGOR CARVALHO REIS registrado(a) civilmente como HIGOR CARVALHO REIS (OAB:BA60120) SENTENÇA I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça, ofereceu DENÚNCIA em face de EDUARDO CARDOSO SANTOS FILHO, vulgo "EDUARDINHO", brasileiro, em união estável, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, natural de Itabuna/BA, nascido em 18/05/1986, filho de Eduardo Cardoso Santos e Maria José de Andrade Santos, residente e domiciliado na Travessa São Raimundo, nº 02, Jardim Cajueiro, Coaraci/BA, imputando-lhe a prática dos crimes tipificados nos arts. 147 e 140, §3°, ambos do Código Penal. Narra a peça acusatória de id nº 368854502 que, no dia 02/10/2022, por volta das 14h, nas imediações do Colégio Inês Soares, na Rua Castro Alves, nesta cidade, o denunciado ameaçou a integridade física da vítima PAULO RICARDO SILVA SOUZA. Segundo a denúncia, a vítima exercia a função de supervisor do processo eleitoral pelo Partido União Brasil, quando tomou conhecimento de possível compra de votos em garagem de imóvel localizada em frente à referida unidade escolar. Assevera que ao se deslocar ao local, encontrou o denunciado, que, ao sair da garagem, apontou o dedo indicador em direção ao rosto da vítima e proferiu a frase: "se você postar alguma coisa, você vai ver o que vai acontecer com você, pois eu sou homem". Em seguida, o denunciado proferiu palavras de baixo calão e de teor homofóbico contra a vítima, ao dizer: "seu pau no cu" e "viadinho". A denúncia foi recebida em 23/01/2024, id nº427417397, determinando-se a citação do denunciado para apresentar resposta à acusação. Regularmente citado, o denunciado compareceu ao cartório e declarou não possuir condições financeiras para constituir advogado, id nº 432856413, sendo confirmada a nomeação do defensor dativo. A resposta à acusação foi apresentada pelo defensor nomeado, id nº 434953154. Por decisão de id nº 438185462, este Juízo deixou de absolver sumariamente o denunciado, designando-se a audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2024, às 9h. Na audiência de instrução e julgamento, id nº 465822225, foram ouvidas a vítima Paulo Ricardo Silva Souza e as testemunhas arroladas pela acusação: Cassiária de Melo Santos, Luan Vitor Sampaio dos Santos, Tailana Oliveira Santos e SGT/PM Roseval Lisboa dos Santos. Ao final, procedeu-se ao interrogatório do denunciado Eduardo Cardoso Santos Filho. Em alegações finais, id nº 466354586, o Ministério Público pugnou pela condenação do denunciado nas sanções dos artigos 147 e 140, §3°, do Código Penal, sustentando que a materialidade e a autoria delitivas estão suficientemente demonstradas pelo depoimento da vítima, pelo depoimento extrajudicial da testemunha Cassiária de Melo Santos e pelo conjunto probatório produzido ao longo da instrução. Requereu, ainda, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos sofridos pela vítima, com fundamento no art. 387, IV, do CPP. Em alegações finais, id nº 467785408, a defesa requereu a absolvição do denunciado por insuficiência de provas, com fulcro no art. 386, II e VII, do CPP, alegando que as testemunhas de acusação não presenciaram diretamente as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.