Processo 8000125-38.2026.8.05.0054
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8000125-38.2026.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU AUTOR: JG ELETRICA E EQUIPAMENTOS LTDA REU: MERITO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LIMITADA - ME Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de concessão de tutela de urgência antecipada, ajuizada por JG ELETRICA E EQUIPAMENTOS LTDA. em face de MERITO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. A parte autora relata que, no exercício de sua atividade empresarial de fornecimento de equipamentos para terceiros, adquiriu junto à empresa ré, em 04/12/2025, uma bomba centrífuga Schneider, modelo BC 21R76CV, pelo valor total de R$ 6.239,83. Esclarece que a aquisição ocorreu com o objetivo específico de atender a um contrato firmado com o SENAI CIMATEC, possuindo prazo rigoroso de entrega para o dia 17/12/2025. Ocorre que, ao receber o produto em 15/12/2025, a autora constatou que a mercadoria enviada possuía especificações técnicas diversas daquelas contratadas, o que inviabilizou a utilização do equipamento no projeto do cliente final. Diante do equívoco, a requerente afirma ter entrado em contato imediato com a ré, que reconheceu o erro por meio de seus prepostos e registrou a solicitação sob o protocolo nº 11276. Contudo, em virtude da urgência do prazo contratual com o SENAI e da impossibilidade de aguardar um novo envio pela ré, a autora viu-se compelida a adquirir outro equipamento em fornecedor local na cidade de Salvador, desembolsando a quantia de R$ 6.518,69. A narrativa fática detalha uma exaustiva tentativa de resolução administrativa, na qual a autora solicitou o estorno imediato dos valores pagos e a coleta do produto entregue erroneamente, que se encontra ocupando espaço físico essencial em suas dependências. A empresa ré, por sua vez, teria condicionado a devolução do dinheiro à chegada do produto ao seu centro de distribuição e à posterior análise técnica, política interna que a autora considera abusiva e protelatória diante de um erro confessado pela própria fornecedora. Ressalta-se que a autora apresentou farta documentação probatória, incluindo o contrato social que a qualifica como empresa de pequeno porte, o contrato firmado com o cliente final, a nota fiscal do produto errado e a nota fiscal de devolução emitida pela própria autora. Além disso, foram anexadas cópias das comunicações eletrônicas que demonstram a desídia da ré em agendar a coleta do material, gerando prejuízos financeiros e logísticos que fundamentam o pedido de liminar. Neste cenário, a parte autora requer, em sede de tutela de urgência, que a empresa ré seja compelida a realizar a coleta do produto em seu estabelecimento e a efetuar a restituição dos valores pagos, sob pena de multa diária. Pugna, no mérito, pela confirmação da liminar, pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondentes à diferença de valores na compra emergencial, e por danos morais, em razão do abalo à sua imagem perante o mercado e o cliente contratante. É o que cumpria relatar. Passo a decidir. 2. DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA VULNERABILIDADE DA PARTE AUTORA A análise da relação…
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