Processo 8000129-34.2018.8.05.0223

TJBA • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
8000129-34.2018.8.05.0223
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Santa Maria da Vitória
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO PARA A PARTE APELADA, VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000129-34.2018.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA APELANTE: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE Advogado(s):   APELADO: MARINEIDE MARIA DO REGO - ME Advogado(s):     SENTENÇA                    Vistos, etc. Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL, em que a parte exequente pretende a satisfação do crédito no valor de R$ 984,86 (novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme documentos instruídos com a inicial. Em despacho de 475010706, foi determinando a intimação do exequente para se manifestar acerca do prosseguimento da demanda, bem como sobre possível ocorrência da falta de interesse de agir, considerando o recente julgamento do Tema 1.184 pelo STF. O exequente, por sua vez, se limitou a requer o prosseguindo do feito, sem manifestar sobre o quanto determinado. É o breve relato. Decido Inicialmente, mostra-se prudente tecer alguns esclarecimentos a acerca dos requisitos para execução baseada em Certidão de Dívida Ativa- CDA. A certidão de dívida ativa constitui-se de resumo do procedimento tributário administrativo, salvo nas hipóteses de lançamentos renováveis anualmente, efetuados com base em dados cadastrais em poder da Fazenda Pública, quando é dispensada a instauração prévia de processo, salvo quando for apresentada impugnação. O professor Humberto Theodoro Júnior esclarece: O procedimento da Lei n. 6.830/80 não é de acertamento e condenação, mas de pura execução forçada. Por isso, só se admite seu uso pela Fazenda Pública depois da adequada apuração administrativa de seu crédito, seguida de inscrição em Dívida Ativa. O título executivo que lastreia dita execução forçada é a Certidão de Dívida Ativa, cuja existência faz surgir a presunção legal de certeza e liquidez do crédito fazendário (LEF, art. 3º), que, todavia, é relativa, podendo ser ilidida por prova em contrário.  Desta maneira, conforme art. 202 do CTN e no art. 2º, § § 5º e 6º, da Lei n° 6.830/1980 (LEF), a CDA teve atender alguns critérios, vejamos: Art. 202 CTN - O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV - a data em que foi inscrita;V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição."(...)Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. (...)§ 5º - Lei n° 6.830/1980 (LEF) O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados