Processo 8000137-29.2026.8.24.0020
TJSC • Agravo de Execução Penal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Execução Penal Nº 8000137-29.2026.8.24.0020/SC AGRAVANTE : SEBASTIAO CARLOS VENERANTO ADVOGADO(A) : THULIO MARTINS FERNANDES (OAB SC062048) DESPACHO/DECISÃO Sebastião Carlos Veneranto interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 28, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 16, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 117, II, da Lei n. 7.210/1984 e 318, II, do Código de Processo Penal, sustentando que o acórdão recorrido indeferiu indevidamente o pedido de prisão domiciliar humanitária ao entender possível o tratamento médico no ambiente prisional. Afirma que, embora cumpra pena em regime fechado, é idoso, portador de neoplasia maligna renal, transtornos psiquiátricos graves e outras enfermidades, inexistindo assistência médica adequada no estabelecimento prisional. Defende que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a concessão de prisão domiciliar humanitária em qualquer regime de cumprimento de pena quando demonstrada a gravidade da enfermidade e a impossibilidade de tratamento efetivo no cárcere, assim, requerendo, a concessão da prisão domiciliar humanitária e, subsidiariamente, a anulação do julgado para realização de nova perícia por especialistas em oncologia e psiquiatria forense. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente sustenta a existência de dissídio jurisprudencial quanto à possibilidade de concessão de prisão domiciliar humanitária a apenado em regime fechado quando demonstradas moléstia grave e inadequação do tratamento médico no cárcere. Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira controvérsia , decidiu-se: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSAM INDICAR ERRO NO TRABALHO ELABORADO PELO EXPERT. DOCUMENTOS ACOSTADOS PELA DEFESA QUE NÃO SÃO CAPAZES DE DERRUIR A CONCLUSÃO DO EXAME. EIVA AFASTADA. PRETENSA CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR, AO ARGUMENTO QUE A MANUTENÇÃO DO APENADO NO SISTEMA PRISIONAL SE MOSTRA DELETÉRIO À SUA SAÚDE. LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS (IGP) INDICANDO QUE, COM O ACOMPANHAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO E MEDICAMENTOS DE USO REGULAR, INEXISTE IMPEDIMENTO AO CUMPRIMENTO DE PENA NO INTERIOR DO ERGÁSTULO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM ESTAR O AGRAVANTE DESAMPARADO DE ASSISTÊNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. recurso conhecido e desprovido Depreeende-se, da leitura do voto, que o órgão julgador expressamente reconheceu a possibilidade excepcional de concessão de prisão domiciliar humanitária a apenados em regime fechado ou semiaberto, desde que demonstrada situação concreta que evidencie a impossibilidade de tratamento médico adequado no estabelecimento prisional. Consignou, contudo, com fundamento no conjunto probatório dos autos, especialmente no laudo pericial oficial, que o recorrente recebe acompanhamento médico e medicamentoso compatível com suas necessidades e que inexiste impedimento médico ao cumprimento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.