Processo 8000140-19.2022.8.05.0063
TJBA • Petição Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000140-19.2022.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ REQUERENTE: FLAVIA MAGALY VICENTE PINHEIRO Advogado(s): EUSTORGIO RESEDA (OAB:BA25811) REQUERIDO: GUEBOR COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA e outros Advogado(s): TAINA MATTOS CARDOSO (OAB:BA63737), FREDIE SOUZA DIDIER JUNIOR (OAB:BA15484), EDUARDO LIMA SODRE (OAB:BA16391), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023), RAFAEL SANTOS ALEXANDRIA DE OLIVEIRA (OAB:BA18676), DANIELA SANTOS BOMFIM registrado(a) civilmente como DANIELA SANTOS BOMFIM (OAB:BA27431), FLAVIA SMARCEVSCKI PEREIRA BURATTO (OAB:BA19512-E), FERNANDA VELLOSO GUIMARAES CARIBE (OAB:BA20089), LIDIANI BARROS MONFARDINE (OAB:BA23094), ANDRESSA DE ALBUQUERQUE CARDOSO (OAB:BA32547), LAYANNA PIAU VASCONCELOS (OAB:BA33233), JULIA MIRANDA LIPIANI (OAB:BA39520), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977), GIOVANA GARCIA MENDES RAPOSO (OAB:BA42539), GUSTAVO GONCALVES GOMES (OAB:SP266894-A), AMANDA SOUZA GOMES (OAB:BA58352), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), AMANDA MARIA FREITAS SILVEIRA GONCALVES (OAB:BA81112) SENTENÇA 1. Relatório Flávia Magaly Vicente Pinheiro ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos e indenização por danos morais contra Guebor Comercial Distribuidora Ltda. e Toyota do Brasil Ltda. (ID 178754008). A autora alegou que adquiriu em 3 de abril de 2020 um automóvel zero-quilômetro Toyota Yaris Sedan pelo valor de R$ 66.990,00, com garantia de três anos (ID 178760210). Afirmou que, em 31 de agosto de 2020, o veículo passou a apresentar defeitos recorrentes no sistema de frenagem e perda de estabilidade, demandando sucessivas vistorias na oficina autorizada (ID 178760210). Sob o argumento de que os problemas não foram sanados de forma definitiva no trintídio legal, requereu a substituição do produto por outro de mesma espécie ou a devolução do preço pago, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (ID 178760210). Em 31 de janeiro de 2022, deferiu-se parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar que as rés disponibilizassem, solidariamente, veículo igual ou equivalente para uso provisório da autora, sob pena de multa diária (ID 179740715). Contra essa decisão, a ré Guebor interpôs o agravo de instrumento nº 8005867-51.2022.8.05.0000 (ID 182922095), ao qual o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou provimento em 27 de setembro de 2022 (ID 293241751). Em cumprimento à medida liminar, as rés entregaram à autora em 18 de março de 2022 o veículo reserva Toyota Yaris Sedan, placa PLX8B77, em perfeito estado de conservação e funcionamento (ID 187135344). As rés apresentaram contestações tempestivas. A concessionária Guebor arguiu prejudicial de decadência e, no mérito, alegou culpa exclusiva da autora devido ao uso severo do automóvel e à ausência de manutenções preventivas (ID 218463105). A fabricante Toyota defendeu a regularidade do produto, a ausência de conduta ilícita e impugnou o pleito indenizatório por danos morais (ID 214644756). No curso da demanda, em 29 de outubro de 2022, a ré Guebor informou a devolução do veículo reserva cedido à autora (ID 295605140). O bem foi transportado por guincho de seguradora com severas avarias de colisão, pneus inteiramente gastos e com registro de ter rodado 17.830 quilômetros…
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