Processo 8000141-61.2015.8.05.0091

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000141-61.2015.8.05.0091
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Ibicaraí
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE IBICARAÍ/BA PROCESSO Nº: 8000141-61.2015.8.05.0091 AUTOR: INTERESSADO: JOSE SOUSA REIS RÉU: INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO PROCESSUAL: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]    SENTENÇA   Vistos. Trata-se de ação previdenciária de rito comum proposta por JOSÉ SOUSA REIS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ambos qualificados, com o objetivo de obter a conversão do benefício de auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez, com o pagamento das diferenças retroativas desde a data do primeiro requerimento administrativo. Na petição inicial, a parte autora relatou que é funcionário do Banco do Brasil, exercendo a função de gerente geral na agência da cidade de Itapé, no Estado da Bahia. Narrou que foi vítima de um episódio de violência extrema, caracterizado pela invasão de sua residência por indivíduos armados. Durante o evento, o autor, sua esposa, seus filhos e uma sobrinha foram mantidos como reféns sob ameaças constantes durante toda a noite, com o objetivo de viabilizar o assalto à agência bancária no dia seguinte. O autor informou ainda que os criminosos sequestraram seu filho, levando-o para um cativeiro. Em decorrência do trauma psicológico severo, o autor desenvolveu Transtorno de Estresse Pós-Traumático e Transtorno Depressivo Persistente, patologias que o incapacitaram para o trabalho. A parte autora informou que a autarquia previdenciária reconheceu a natureza acidentária do evento e concedeu o benefício de auxílio-doença sob a espécie 91 (benefício número 608.143.805-1), a partir de 15/10/2014. No entanto, sustenta que os relatórios médicos, incluindo laudos psiquiátricos e avaliações do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (documento ID 161203), demonstram a sua inaptidão absoluta e definitiva para o retorno a qualquer atividade laborativa. Com base nestes fatos, requereu a antecipação dos efeitos da tutela para a implantação imediata da aposentadoria por invalidez e, no mérito, a confirmação do pedido com a condenação do réu ao pagamento dos valores retroativos desde o requerimento administrativo original. Juntou documentos. Custas iniciais pagas ID. 286798. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou contestação ID 3170106 e documentos. Em sua defesa, arguiu a prescrição das parcelas anteriores ao prazo de cinco anos do ajuizamento da ação, conforme o artigo 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. No mérito, defendeu a regularidade do ato administrativo que concedeu apenas o auxílio-doença, argumentando que a perícia médica oficial não constatou a incapacidade total e definitiva do segurado. Sustentou que a aposentadoria por invalidez exige a impossibilidade de reabilitação para qualquer atividade que garanta a subsistência do segurado, situação que, segundo a autarquia, não estava configurada no momento da avaliação administrativa. Requereu a realização de perícia médica judicial para confirmar o real estado de saúde do autor. Defendeu ainda que, em caso de eventual condenação, os honorários advocatícios devem incidir apenas sobre as parcelas vencidas até a sentença e que os juros e a correção monetária devem seguir os índices da caderneta de poupança, conforme a Lei nº 11.960/2009. Citou ementa do Superior Tribunal de Justiça para fundamentar que o termo inicial do benefício, caso concedido judicialmente,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados