Processo 8000148-22.2022.8.05.0216

TJBA • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
8000148-22.2022.8.05.0216
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Rio Real
Última publicação
27/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000148-22.2022.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL REQUERENTE: AGNALDO CIRILO DOS SANTOS Advogado(s): ADALBERTO SANTOS BINA (OAB:BA29322), RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA registrado(a) civilmente como RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA (OAB:BA34483) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489)   SENTENÇA   1. RELATÓRIO Vistos, etc. AGNALDO CIRILO DOS SANTOS, qualificado nos autos, por intermédio de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente ação em face do ESTADO DA BAHIA e do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, também qualificados, alegando, em síntese, que teve seu nome protestado indevidamente por iniciativa do primeiro réu, sob a justificativa de inadimplência de parcelas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativas ao veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV, ano e modelo 2010/2011, placa NTT-5469 (ID 180683617). Sustenta o autor que é lavrador, não alfabetizado, residente na zona rural deste município, e que jamais adquiriu ou possuiu qualquer veículo automotor em sua vida. Informa que foi vítima de fraudes no passado, ocasião em que terceiros utilizaram seus dados pessoais para celebrar contratos de financiamento fraudulentos junto a instituições financeiras, dentre as quais o segundo réu, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Esclarece que as referidas fraudes foram objeto de discussões judiciais anteriores, as quais tramitaram perante este mesmo juízo sob os números 0001155-69.2014.8.05.0216 e 0001156-54.2014.805.0216, tendo ambas as demandas transitado em julgado com provimento integral para declarar a inexistência de relação jurídica contratual e a nulidade dos financiamentos (ID 180683648 e ID 180683650). Assevera que, apesar da declaração judicial de nulidade do financiamento do veículo Volkswagen Gol, placa NTT-5469, o segundo réu não adotou as providências administrativas necessárias para a regularização do registro do bem e a respectiva baixa do gravame, o que manteve o automóvel vinculado ao CPF do requerente perante o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/BA). Em razão dessa omissão, o ESTADO DA BAHIA efetuou o lançamento de débitos fiscais de IPVA e, posteriormente, promoveu a inscrição em dívida ativa e o protesto do título no Tabelionato de Notas com Função de Protesto de Olindina/BA, sob o protocolo nº 3190, no valor de R$ 1.714,22 (ID 180683625). Aduz que a restrição de crédito decorrente do protesto indevido lhe causou severos prejuízos, impedindo-o de obter empréstimo rural de custeio agrícola (Programa Agroamigo) junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, recurso que habitualmente utilizava para o desenvolvimento de sua atividade na agricultura familiar e fomento de seu sustento (ID 180683639). Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos do protesto e, no mérito, a declaração de inexistência de propriedade do veículo, a desconstituição dos débitos de IPVA, a baixa definitiva do protesto e a condenação dos réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. A petição inicial foi instruída com os documentos de ID 180683624 a ID 180683650. O pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido por meio da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados