Processo 8000151-52.2016.8.05.0259

TJBA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
8000151-52.2016.8.05.0259
Classe
Inventário
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Terra Nova
Última publicação
09/06/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA  Processo: INVENTÁRIO n. 8000151-52.2016.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA INVENTARIANTE: MIGUEL PEREIRA e outros (4) Advogado(s): ROQUE BARBOSA CASTRO (OAB:BA43218), CELSO DOS SANTOS (OAB:BA30295) INVENTARIADO: RENILZA DOS SANTOS PEREIRA Advogado(s):     SENTENÇA   Trata-se de ação de inventário e partilha sob o rito de arrolamento sumário proposta por Miguel Pereira, Flávio Santos Pereira, Miguel Santos Pereira, Nívea Maria Pereira Teles e Marco Antônio Santos Pereira, em virtude do falecimento de Renilza dos Santos Pereira. Os requerentes sustentaram que a autora da herança faleceu em 11/01/2014, deixando como bens a inventariar uma casa residencial situada no município de Terra Nova e um apartamento de uso residencial localizado na cidade de Salvador, pleiteando a homologação de partilha amigável consensuada, bem como o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. A inicial veio acompanhada de documentos. Os autores requereram expedição de alvará judicial autorizando a venda, a preço corrente da praça, do imóvel residencial situado a rua Cristovão Colombo 1033 79 B AP 101, Praia Grande, 40.725-360, Salvador/BA, com cadastro de inscrição municipal 341.475-2, integrante da relação de bens a inventariar, com o compromisso de apresentar oportunamente os comprovantes necessários. No ID 4826000, este juízo proferiu despacho determinando o processamento do feito sob o rito do arrolamento sumário, tendo em vista o valor total atribuído ao espólio ser inferior ao patamar de mil salários-mínimos estabelecido na lei processual. Na mesma oportunidade, deferiu-se o benefício da assistência judiciária gratuita aos requerentes, nomeou-se como inventariante o viúvo meeiro, senhor Miguel Pereira, independente de compromisso, e acolheu-se o pedido urgente para autorizar a expedição de alvará judicial com fins de viabilizar a venda do apartamento de Salvador/BA. No curso da marcha processual, a Fazenda Pública do Estado da Bahia manifestou-se no ID 85513377 aduzindo que não possuía oposição à expedição do alvará de alienação do imóvel, asseverando, contudo, a necessidade de posterior apuração e lançamento administrativo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD) pelo órgão fazendário competente.  A  União informou que não localizou débitos fiscais federais em nome da falecida, conforme petição juntada no ID 428844174. As partes requereram o prosseguimento do feito, com a respectiva homologação da partilha, conforme ID 471931116. Diante da necessidade de complementação instrutória da lide sucessória, este juízo proferiu o despacho de ID 515847812 determinando a intimação do inventariante para que promovesse a juntada aos autos de certidão negativa de testamento deixado pela de cujus, bem como das certidões negativas tributárias estaduais e municipais atualizadas. O inventariante peticionou no ID 522297432 para colacionar certidão negativa de testamento do Censec (ID 527272956), certidão negativa de tributos estaduais emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (ID 522297436) e certidão de regularidade tributária emitida pelo município de Terra Nova (ID 522297435). Por fim, após a realização de diligências cartorárias, a escrivania judicial lavrou certidão no ID 541341979 atestando que todas as providências e despachos exarados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados