Processo 8000152-52.2026.8.05.0076
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)8000152-52.2026.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS AUTOR:AUTOR: JESSICA DE JESUS DANTAS CARVALHO Advogado(s) do reclamante: LUAN RICARDO SILVA DE JESUS REU:REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS} Advogado(s) do reclamado: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR SENTENÇA (com força de mandado/ofício/alvará) Vistos e etc. 8000152-52.2026.8.05.0076 JESSICA DE JESUS DANTAS CARVALHO CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Trata-se de ação revisional de contrato de empréstimo pessoal cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por JESSICA DE JESUS DANTAS CARVALHO em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ambos qualificados nos autos. Na petição inicial de ID 540143120, a autora alega que é beneficiária do programa Bolsa Família, recebendo seus recursos por meio de conta poupança digital Caixa Tem. Sustenta que, diante de grave situação de dificuldade financeira, celebrou com a instituição ré, no ano de 2025, um contrato de empréstimo pessoal não consignado no valor de aproximadamente R$ 660,00, a ser pago mediante desconto em sua conta bancária. Informa que o banco réu desconta mensalmente a quantia de R$ 159,00, o que perfaz o montante total de R$ 1.908,00 ao término das 12 parcelas contratadas. Aduz que o contrato de adesão impôs taxas de juros remuneratórios excessivamente onerosas, que atingem cerca de 21% ao mês e 884,97% ao ano com redutor, e de 23% ao mês e 1.099,12% ao ano sem redutor, enquanto a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações equivalentes à época girava em torno de 5,19% ao mês e 83,60% ao ano. Aponta que a cobrança ultrapassa em mais de quatro vezes o patamar médio de mercado, o que caracteriza vantagem manifestamente excessiva e desequilíbrio contratual. Sob tais argumentos, requereu a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a exibição incidental do instrumento contratual, a procedência dos pedidos para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, a repetição em dobro dos valores pagos a maior e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 61.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 64.000,00. Instruiu a inicial com procuração assinada digitalmente de ID 540143124, documentos de identificação pessoal de ID 540143125 e ID 540143126, comprovante de residência de ID 540143121, extratos da conta bancária de ID 540143122 e ID 540143123, e tabela de séries temporais do Banco Central de ID 540143127. Por meio do despacho de ID 540679090, a parte autora foi intimada para emendar a petição inicial a fim de juntar instrumento de procuração com assinatura manual ou com assinatura digital certificada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, tendo em vista que a assinatura por meio da plataforma ZapSign não contava com aprovação da autoridade certificadora local. A autora cumpriu a determinação judicial e juntou aos autos a nova procuração com assinatura manuscrita sob o ID 548145749. Ato contínuo, a ré requereu a sua habilitação nos autos juntando procuração, estatuto social e atos constitutivos sob o ID 548329244 e ID 548329252. Foi proferido…
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