Processo 8000155-86.2020.8.05.0053

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000155-86.2020.8.05.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Castro Alves
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000155-86.2020.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES AUTOR: MARIA HELENA BATISTA DE OLIVEIRA ABRANTES Advogado(s): ELIANA RODRIGUES GOMES (OAB:BA29840) REU: RODRIGUES & LIMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s): DIOVANA CAROLINA SANTOS DE SOUZA (OAB:MG221987)   SENTENÇA Vistos, etc.   Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA movida por MARIA HELENA BATISTA DE OLIVEIRA ABRANTES em face de RODRIGUES & LIMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME.   A parte autora alega (ID 53363901), em síntese, ter sido surpreendida com a inserção de seu nome nos cadastros de inadimplentes e com o protesto de um título no valor de R$ 8.766,00 (oito mil, setecentos e sessenta e seis reais), vencido em 07/01/2019.   Sustenta a inexistência de qualquer relação jurídica com a empresa requerida que pudesse dar azo ao referido débito, asseverando que jamais adquiriu produtos ou serviços da ré.   Pugnou pela concessão de tutela de urgência para a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, a declaração de inexistência do débito e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.   Decisão, em ID 102268152, deferiu a gratuidade da justiça e concedeu a antecipação parcial dos efeitos da tutela para determinar a exclusão do nome da autora dos registros de proteção ao crédito.   Audiência de conciliação sem concretização de acordo (ID 446393234).   Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (ID 447466631), arguindo, em síntese, que o débito é legítimo.   Aduziu que, em 06/12/2018, a autora, agindo em nome da pessoa jurídica MARIA HELENA BATISTA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.451.982/0001-21, adquiriu mercadorias que totalizaram R$ 13.149,00.   Sustentou que a própria autora compareceu ao estabelecimento comercial, forneceu os dados de sua empresa e solicitou o envio das mercadorias via transportadora.   Juntou nota fiscal (ID 447466634), pedido de venda (ID 447466637), instrumentos de protesto (ID 447466643 e ID 447466644) e extratos de consulta ao SPC/SERASA.   Defendeu que o protesto foi lavrado contra o CNPJ da empresa e não contra o CPF da autora. Por fim, alegou litigância de má-fé da requerente e pugnou pela improcedência total dos pedidos.   A parte autora apresentou réplica (ID 453802855), rebatendo as teses defensivas, afirmando que desconhece o CNPJ mencionado e que nunca abriu qualquer empresa ou exerceu atividade comercial.   Impugnou os documentos juntados pela ré por serem de produção unilateral e demonstrou, através de extrato de consulta (ID 453802856), que a negativação efetivamente recaiu sobre seu CPF.   A ré manifestou-se acerca da réplica (ID 454706181), arguindo sua intempestividade e requerendo a preclusão do direito de impugnar a defesa.   Instadas as partes a especificarem provas, a parte ré pugnou pelo julgamento antecipado da lide, ou, subsidiariamente, pela produção de prova testemunhal e pericial (ID 502177859), enquanto a parte autora quedou-se inerte.   Vieram os autos concluso.   É o relatório. Decido.   O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados