Processo 8000157-92.2021.8.05.0062

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000157-92.2021.8.05.0062
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Conceição do Almeida
Última publicação
22/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000157-92.2021.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA AUTOR: MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766)   SENTENÇA   1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito acumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (sucessor por alteração de denominação do BANCO FICSA S/A). Na petição inicial, a parte autora, beneficiária de proventos previdenciários, afirma que constatou descontos mensais em seu benefício decorrentes de um empréstimo consignado sob o contrato nº 010014659538, no valor de R$ 2.111,25, a ser adimplido em 84 parcelas de R$ 52,00, com início em março de 2021. Sustenta que nunca contratou o referido empréstimo nem recebeu o valor correspondente. Requer a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. A decisão de ID 105034900 deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender os descontos no benefício previdenciário da autora, fixando multa diária para o caso de descumprimento. A instituição financeira ré interpôs agravo de instrumento contra a decisão liminar, autuado sob o nº 8019245-11.2021.8.05.0000. A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deu provimento ao recurso do banco, reformando a decisão interlocutória para indeferir a tutela provisória de urgência, sob o fundamento de que restou demonstrada a probabilidade de contratação regular mediante a apresentação do instrumento assinado e do comprovante de transferência bancária via TED para a conta de titularidade da autora. Em sede de contestação de ID 115013066, a instituição financeira ré defendeu a validade do negócio jurídico, asseverando que a contratação ocorreu de forma regular e que o montante do mútuo foi disponibilizado na conta bancária da autora. Juntou o respectivo instrumento de contrato assinado (ID 115013071) e o comprovante de transferência eletrônica disponível (TED) de ID 115013081. A parte autora apresentou réplica de ID 117817373, reiterando os termos da exordial Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora manifestou-se no ID 168672824 informando que não possuía outras provas e pleiteou o julgamento antecipado da lide. O réu, por sua vez, peticionou no ID 398086944, requerendo também requerendo designação da Audiência de Instrução e Julgamento para colhimento de depoimento pessoal da parte autora. É o breve relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO  2.1 - DO JULGAMENTO ANTECIPADO E DO SANEAMENTO DO FEITO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria de mérito, embora de direito e de fato, não demanda a produção de outras provas além daquelas já carreadas aos autos. Indefiro o pedido de depoimento pessoal da autora e de expedição de ofício ao Banco Bradesco formulados pelo réu (ID 398086944), bem como considero desnecessária a realização de perícia grafotécnica. Os documentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados