Processo 8000166-28.2026.8.05.0014

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8000166-28.2026.8.05.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Araci
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Araci           PROCESSO: 8000166-28.2026.8.05.0014 AUTOR: JOSÉ ILDO DE MOURA RÉU: EMBASA         SENTENÇA   Dispensado o relatório detalhado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95, passa-se ao breve resumo dos fatos proeminentes. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com declaratória de inexigibilidade de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por JOSÉ ILDO DE MOURA em face da EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A (EMBASA). Alega o autor ser titular da matrícula nº 183807227, referente ao imóvel situado no Povoado Barreiro Preto, Zona Rural de Araci/BA. Relata que seu consumo histórico mantinha-se estável, jamais ultrapassando 6 m³ entre novembro de 2024 e março de 2025. Contudo, insurge-se contra faturamento excessivo nas contas com vencimento em abril de 2025 (39 m³) e maio de 2025 (93 m³). Aduz que buscou solução administrativa, sem êxito, vindo a sofrer a suspensão no fornecimento de água. Pugna pelo restabelecimento do serviço, refaturamento das contas pela média, declaração de inexigibilidade dos valores abusivos, repetição do indébito e condenação em danos morais. A demandada apresentou contestação arguindo preliminar de incompetência do Juízo por complexidade da causa. No mérito, alegou que o hidrômetro do autor encontrava-se parado anteriormente, gerando leituras presumidas por média ("MD"), e que os consumos de 39 m³ e 93 m³ refletem a medição real do aparelho após a normalização. Sustentou a licitude da cobrança, a inexistência de direito adquirido ao faturamento por média, a ausência de engano injustificável para fins de repetição e a inocorrência de danos morais, requerendo a total improcedência da ação. II. FUNDAMENTAÇÃO Do Cabimento do Julgamento Antecipado do Mérito A lide comporta o julgamento antecipado do mérito, com arrimo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A matéria controvertida independe da produção de novas provas, sendo que os documentos acostados à petição inicial e à peça de bloqueio são robustos e perfeitamente suficientes para o livre convencimento motivado deste magistrado, revelando-se desnecessária a designação de audiência de instrução ou qualquer outra diligência. Do Afastamento da Preliminar de Incompetência por Complexidade da Causa A ré suscitou a preliminar de incompetência absoluta deste Juízo sob o argumento de que a matéria demanda perícia técnica complexa no hidrômetro. Afasto a preliminar. A verificação da regularidade das cobranças de consumo de água, confrontada com o histórico de consumo da unidade e as regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, prescinde de perícia formal e complexa. O microssistema dos Juizados Especiais Cíveis é plenamente competente quando a prova documental produzida pelas partes basta para desatar o nó górdio da lide, sobretudo sob a ótica da hipossuficiência técnica do consumidor, a teor do artigo 3º da Lei nº 9.099/95. Aproveito para deferir o pedido de assistência jurídica gratuita formulado pelo autor na exordial, tendo em vista a sua condição declarada de lavrador e hipossuficiente econômico, atendendo ao art. 98 do CPC. De igual modo, acolho o pedido da ré para que as publicações ocorram exclusivamente em nome do advogado Fabrício Novais Silva, OAB/BA 20.570. Do Mérito e do Afastamento das Alegações da Ré Adentrando o mérito, a relação jurídica posta em debate…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados