Processo 8000174-82.2026.8.05.0150

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8000174-82.2026.8.05.0150
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara Criminal da Comarca de Salvador
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000174-82.2026.8.05.0150 Órgão Julgador: 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: LUCAS DO AMOR DIVINO DE MELO Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos etc. O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu em 23/08/2024, nos autos do processo em epígrafe, a queixa-crime em desfavor LUCAS DO AMOR DIVINO DE MELO, brasileiro, nascido em 23/06/2001 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Luciene Souza do Amor Divino, residente na Rua Joaquim Ferreira, nº 25, Jardim das Margaridas, Salvador/BA, atualmente custodiado, pela prática do crime tipificado no artigo 157, caput do Código Penal, ante os argumentos alinhados a seguir: "Se assoma do Inquérito Policial que, que, na data de 27 de novembro de 2025, por volta das 21H, na localidade de Jardim das Margaridas, em Salvador/BA, a Sra. Sara Barbosa de Almeida Porto caminhava na rua da sua residência, quando foi abordada pelo Acionado, que transitava em uma bicicleta e, exibindo um artefato que parecia ser uma arma de fogo, anunciou o assalto e subtraiu a sua bolsa, a qual continha um aparelho celular Iphone XR de cor branca. Na sequência, o Denunciado empreendeu fuga. Após a subtração, a ofendida rastreou o celular e, ciente da localização, procurou uma guarnição da Polícia Militar, que conseguiu encontrar o Acionado na Rua Santa Efigênia, em Lauro de Freitas, na posse do objeto subtraído. Também foi encontrado com o Denunciado um simulacro de arma de fogo, tipo pistola de cor preta, outros três aparelhos celulares e uma pequena porção de substância análoga à maconha, sendo preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia, para adoção das medidas cabíveis." A denúncia foi recebida em 20/01/2026. ID 538791574.  O réu foi citado em 30/01/2026, manifestando interesse em ser assistido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia. ID 541110726. O MM Juízo manteve a prisão preventiva do acusado em decisão de ID 546313179. A Defensoria Pública apresentou a Resposta à Acusação em 04/03/2026, argumentando que enfrentará o mérito somente no momento processual oportuno. ID 546391706. Em 05/03/2026, o Juiz ratificou o recebimento da denúncia e designou a Audiência de Instrução e Julgamento. ID 546845087. Audiência de instrução e julgamento com inquirição das testemunhas arroladas pela acusação, bem como oitiva da vítima. Qualificação e interrogatório do acusado. A Defesa não produziu prova oral. ID 550539025. Encerrada a instrução os debates foram convertidos em memoriais escritos, inicialmente pelo Ministério Público e após pela Defesa, nos prazos estabelecidos por lei.  O Ministério Público em Alegações Finais escritas, através de seu representante legal, pugnou pela condenação do acusado nas penas do art. 157, caput, do CP, após fundamentar as razões que respaldam o seu convencimento. ID 554021155. A Defesa do acusado, através da Defensoria Pública do Estado da Bahia, apresentou alegações finais escritas, requerendo a improcedência de denúncia com a consequente absolvição do acusado. ID 557296459. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de ação penal pública incondicionada que objetiva apurar a responsabilidade criminal de LUCAS DO AMOR DIVINO DE MELO, já qualificado, pela prática do crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal Brasileiro. Reza o art. 157,…

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