Processo 8000176-77.2025.8.05.0153

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000176-77.2025.8.05.0153
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Livramento de Nossa Senhora
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000176-77.2025.8.05.0153 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): RODRIGO LUIZ CAIRES ARAUJO (OAB:BA45509) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)   SENTENÇA Visto, etc… Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais, proposta por APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA em face do BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora, na sua petição inicial (ID 484600881), narra, em síntese, que é viúva e sucessora universal do Sr. Gonçalo Leobino de Oliveira, falecido em 16 de janeiro de 2021, o qual era titular da conta individual do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) sob o nº 1.701.081.636-9, administrada pela instituição financeira ré. Afirma que os demais herdeiros renunciaram aos seus direitos em seu favor. Sustenta que, por ocasião da aposentadoria de seu falecido esposo, ocorrida no ano de 2008, o valor sacado da referida conta foi de apenas R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), quantia que considera irrisória diante do tempo de serviço público e das contribuições. Alega que, após solicitar os extratos detalhados em 08 de novembro de 2024 e submetê-los à análise de um perito contábil, constatou a existência de uma diferença a seu favor no montante de R$ 105.248,41 (cento e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos). A autora atribui essa disparidade à má gestão dos recursos por parte do banco réu, que teria deixado de aplicar os índices de correção monetária devidos, incluindo expurgos inflacionários, e realizado uma administração deficiente dos valores. Fundamenta sua pretensão na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1150, especialmente no que tange à legitimidade passiva do banco e ao termo inicial do prazo prescricional, que defende ser a data da ciência inequívoca do dano, ou seja, a data da emissão dos extratos. Ao final, pugnou pela condenação do réu ao pagamento da diferença apurada a título de danos materiais, bem como ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Requereu os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação por ser pessoa idosa. A decisão de ID 484937008 deferiu a gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação processual. Devidamente citado (ID 489308315), o réu habilitou-se nos autos (ID 491269165) e, após a realização de audiência de conciliação que restou infrutífera (ID 494283974), apresentou contestação (ID 497740277). Em sua defesa, arguiu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sustentando ser mero agente operador do PASEP, cabendo a gestão do fundo a um Conselho Diretor vinculado à União Federal. Como consequência, defendeu a incompetência absoluta da Justiça Estadual, pugnando pela remessa dos autos à Justiça Federal. Impugnou, ainda, o benefício da gratuidade de justiça concedido à autora. Como prejudicial de mérito, sustentou a ocorrência da prescrição decenal, argumentando que o termo inicial para a contagem do prazo seria a data do saque dos valores por motivo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados