Processo 8000177-47.2026.8.24.0008
TJSC • Agravo de Execução Penal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Agravo de Execução Penal Nº 8000177-47.2026.8.24.0008/SC AGRAVADO : BRENO WALLACE BORGES CAMPOS ADVOGADO(A) : VALDENIR DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB SC069109) ADVOGADO(A) : CAROLINE DOS SANTOS (OAB SC033571) DESPACHO/DECISÃO Breno Wallace Borges Campos interpôs/interpuseram recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 36, RECEXTRA1 ). O recurso extraordinário visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 15, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 5º, II, da Constituição Federal (princípio da legalidade), bem como sustenta a inexistência de bis in idem , ao argumento de que o acórdão recorrido criou restrição não prevista em lei ao afastar a remição da pena decorrente da aprovação parcial no ENEM de 2025, sob o fundamento de que o recorrente já havia sido beneficiado anteriormente por aprovação no ENCCEJA. Afirma que a Lei de Execução Penal não veda a cumulação de remições decorrentes de exames distintos, razão pela qual, requer o restabelecimento da decisão que reconheceu o direito à remição, ou, subsidiariamente, o reconhecimento da impossibilidade de criação judicial de restrição não prevista na legislação de regência. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, sustentando ofensa ao princípio da individualização da pena. Defende que a remição possui natureza de direito subjetivo vinculado ao efetivo esforço educacional do apenado e que o acórdão recorrido, ao desconsiderar a nova aprovação obtida pelo recorrente, substituiu os critérios objetivos previstos em lei por juízo subjetivo acerca da suficiência do esforço educacional desenvolvido, restringindo indevidamente a individualização executória da sanção penal. Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 6º e 205 da Constituição Federal, sustentando afronta ao direito fundamental à educação e à finalidade ressocializadora da execução penal. Argumenta que a remição por estudo constitui instrumento de concretização desses valores constitucionais e que a interpretação adotada pelo acórdão recorrido desestimula o acesso à educação no sistema prisional, contrariando a política constitucional de ressocialização da pessoa privada de liberdade. Quanto à quarta controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, ao argumento de que o acórdão recorrido teria empregado fundamentação genérica, abstrata e conjectural para afastar o benefício da remição, sem demonstrar concretamente fraude, abuso ou ausência de efetivo estudo, circunstância que configuraria deficiência de fundamentação e inobservância do dever constitucional de motivação das decisões judiciais. Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira, segunda e terceira controvérsia , Quanto à controvérsia , o reclamo não reúne condições de ascender em virtude da ausência de prequestionamento, vez que a questão suscitada não foi analisada pelo colegiado sob a ótica do dispositivo constitucional apontado como violado, o que esbarra nas Súmulas 282 e 356 do STF, respectivamente: "É…
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