Processo 8000178-83.2020.8.05.0133

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8000178-83.2020.8.05.0133
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Itororó
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000178-83.2020.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ AUTOR: CLECIONE LIMA GONCALVES Advogado(s): LAIZA OLIVEIRA AMORIM (OAB:BA45991) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): BETANIA ROCHA RODRIGUES (OAB:BA15356), IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO (OAB:BA14593)   SENTENÇA   CLECIONE LIMA GONÇALVES ajuizou ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, com pedido de tutela de urgência, em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, alegando, em síntese, que reside em imóvel situado na Rua O - Liberdade, Loteamento Vivendas do Rio Colônia, no Município de Itororó/BA, e que, após a regularização do fornecimento individualizado de energia elétrica, foi surpreendido com cobrança retroativa no valor de R$ 9.826,80. Afirmou que o imóvel está localizado em loteamento novo e que, antes da instalação do padrão individualizado, o fornecimento de energia era precário, sem medição individual e com constantes quedas. Sustentou que somente em dezembro de 2019 a ré teria instalado o padrão de energia em sua residência e que, posteriormente, em janeiro de 2020, representantes da concessionária compareceram ao local para vistoria, ocasião em que teria sido apresentado termo referente a débito retroativo. Alegou que assinou o documento por receio de interrupção do serviço. Defendeu a inexistência de relação jurídica válida que autorizasse a cobrança retroativa, bem como a ausência de critério seguro para apuração do consumo relativo ao período anterior à instalação do padrão individualizado. Requereu, em tutela de urgência, a suspensão da cobrança, a proibição de corte do fornecimento de energia elétrica e a vedação de negativação de seu nome por esse débito. No mérito, pediu a declaração de inexistência do débito de R$ 9.826,80, a confirmação da tutela e, subsidiariamente, caso reconhecida a validade da cobrança, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.300,00, referentes a eletrodomésticos supostamente danificados por quedas de energia. Foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a observância do procedimento previsto na Lei nº 9.099/95. Também foi deferida tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito de R$ 9.826,80 enquanto discutido em juízo e impedir o corte do fornecimento de energia elétrica com fundamento nesse débito, sob pena de multa diária. A parte ré apresentou contestação. Em preliminar, alegou inépcia da petição inicial e ausência de documentos essenciais à propositura da ação. No mérito, sustentou a regularidade da cobrança. Afirmou que realizou inspeção na unidade consumidora e constatou irregularidade consistente em ligação clandestina na rede, o que teria impedido a correta medição do consumo. Disse que a cobrança não possui natureza de multa, mas de recuperação de consumo não faturado. Defendeu que o cálculo observou critério regulatório e que a parte autora seria responsável pela guarda do equipamento e pelo pagamento da energia efetivamente utilizada. A ré juntou documentos, fotografias e Termo de Ocorrência e Inspeção. Embora tenha defendido, no corpo da contestação, a existência do débito de R$ 9.826,80, o capítulo final dos requerimentos limitou-se a pedir o acolhimento das preliminares, o…

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