Processo 8000191-11.2022.8.05.0231
TJBA • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000191-11.2022.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO REQUERENTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DESIDÉRIO Advogado(s): REQUERIDO: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS, TITULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE SAO DESIDERIO Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de Correição Extraordinária Parcial instaurada pelo juíz substituto Agildo Galdino da Cunha Filho em 14/02/2022 face do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de São Desidério a fim de averiguar as matrículas que foram desmembradas e alienadas da matrícula 1948, bem como as matrículas 2200, aberta em 07/12/1998 e 2202, aberta em 17/12/1998. Juntou-se cópia do processo administrativo nº 0000181- 62.2021.2.00.0851. Juntou-se edital de publicação do procedimento instaurado (ID.182172825). Oficiado o CRIH de São Desidério, houve manifestação da oficiala no ID.184801826, argumentando sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, sustentando não ter praticado ou colaborado com os atos praticados pela antiga delegatária. Destacou, ainda, a ausência da matrícula 1948 no referido Cartório, todavia, informou existir desmembramentos dela decorrentes, e duplicidade em algumas matrículas tratadas como "A" e "B": 01. 1961 (dupla): 1961-"A" tem como registro anterior a matrícula 8054 de Barreiras. Em São Desidério ocorreram desmembramentos originando as matrículas 2064 e 2167. Destacou que pela descrição do imóvel na certidão juntada aos autos às folhas 45, há identidade da descrição objetiva do imóvel. - 2064 e 2167: não houve desmembramentos. 02. 1961-"B" tem como registro anterior a matrícula 1948 de São Desidério e ocorreram desmembramentos originando as matrículas 3520, 3868 e 3946. Destacou que pela descrição do imóvel na certidão juntada aos autos às folhas 45, percebe-se que não há identidade da descrição objetiva do imóvel. - 3520: originou as matrículas 4133, 4134, 4135, 4136, 4270 e a 7562, não havendo desmembramentos destas; - 3868 e 3946: não houve desmembramentos. 03. 1976: houve desmembramentos originando as matrículas 2035 e 2037, e destas não houve desmembramento. 04. 1977, 2005, 2006, 2047, 2049, 2070, 2101, 2102, 2123, 2147, 2298, 2299, 3106, 3416, 3417 não havendo desmembramentos; 05. 3199 (dupla): 3199-"A" não há registro anterior por ter sido pertencida ao Estado da Bahia e 3199-"B" tem como registro anterior a matrícula 1948 e não há desmembramentos. 06. 2354 (dupla): 2354-"A" tem como registro anterior a 9112 de Barreiras e originou a matrícula 2355. Destaca que pela descrição do imóvel na cópia antiga da certidão arquivada percebe-se que há identidade da descrição objetiva do imóvel. - 2355: tem como registro anterior a 9112 de Barreiras e não houve desmembramentos. 07. 2354-"B" tem como registro anterior a 1948 de São Desidério e não houve desmembramentos. Destaca que pela descrição do imóvel na cópia antiga da certidão arquivada percebe-se que não há identidade da descrição objetiva do imóvel. 08. 2356 (dupla): 2356-"A" tem como registro anterior a 6936 de Barreiras e originou a 2357, 2358 e a 2359. Informa que pela descrição do imóvel na cópia antiga da certidão arquivada há identidade da descrição objetiva do imóvel; - 2357: tem como registro anterior a 6936 de Barreiras e não houve desmembramentos; - 2358: tem como…
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