Processo 8000198-15.2025.8.05.0096

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8000198-15.2025.8.05.0096
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Ibirataia
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000198-15.2025.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA RECORRENTE: MARIA LUCIA DA SILVA SOUZA Advogado(s): ANNA PAULA MACEDO SOUZA (OAB:BA50227) RECORRIDO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos.   Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual, cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por MARIA LUCIA DA SILVA SOUZA em face de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL, processada pelo rito do Juizado Especial Cível, nos termos da Lei nº 9.099/95.   A parte autora manifestou-se nos autos através da petição de ID 556756168, requerendo a desistência da presente ação, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito.     No âmbito dos Juizados Especiais, a desistência da ação pode ser realizada a qualquer momento, independentemente da anuência da parte ré, conforme os princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que regem a Lei nº 9.099/95.     O FONAJE que é o Fórum Nacional de Juizados Especiais, com intenção de uniformização de entendimentos editou o enunciado 90.     ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).     A jurisprudência pátria também, de longa data, aplica o entendimento acerca da desnecessidade de consentimento do requerido:     RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A CITAÇÃO DOS RÉUS. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DOS RÉUS. CORRETA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 90 DO FONAJE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0015018-81.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR - J. 21.10.2022) (TJ-PR - RI: 00150188120208160182 Curitiba 0015018-81.2020.8.16.0182 (Acórdão), Relator: Maurício Pereira Doutor, Data de Julgamento: 21/10/2022, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 21/10/2022)     Diante disso, e considerando que o pedido foi formulado de forma clara e expressa, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, CPC.     Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.     Publique-se. Intimem-se.     Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.     Ibirataia-BA, data e hora da assinatura eletrônica.       VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO       Juíza de Direito

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