Processo 8000206-12.2024.8.05.0133

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8000206-12.2024.8.05.0133
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Itororó
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000206-12.2024.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ AUTOR: MARIA GEORGINA BARROS DA CAPELLA Advogado(s): JOSEANE PIRES LIMA (OAB:BA74261), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348) REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros Advogado(s): GILBERTO GUEDES DA SILVA registrado(a) civilmente como GILBERTO GUEDES DA SILVA (OAB:PE56722) SENTENÇA   Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por MARIA GEORGINA BARROS DA CAPELLA em face de ZENEX PAGAMENTOS LTDA. e NU PAGAMENTOS S.A., sob a alegação de que foi vítima de golpe de engenharia social. Narra a autora, residente na comarca de Itaju do Colônia (ID 433305278), que recebeu mensagem SMS supostamente enviada pela instituição financeira ré alertando sobre uma transação suspeita, sendo direcionada a um link que a conduziu ao aplicativo WhatsApp (ID 433305284). Aduz que, seguindo as instruções de segurança fornecidas pelo suposto preposto, realizou uma transferência via Pix no valor de R$ 6.168,00 (ID 433305280) para a conta da primeira ré, vindo a constatar posteriormente que se tratava de uma fraude (ID 433305284). Requer, assim, a restituição do valor transferido e indenização por danos morais. No curso do processo, a parte autora apresentou pedido de desistência da ação em relação à ré Zenex Pagamentos Ltda. Devidamente citada, a ré Nu Pagamentos S.A. apresentou contestação, arguindo, em síntese, a ausência de falha na prestação de seus serviços, a regularidade de seus sistemas de segurança e a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, que realizou a transação voluntariamente por meio de engenharia social perpetrada por terceiros. Sustenta que adotou as providências cabíveis ao instaurar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), o qual restou infrutífero por ausência de saldo na conta de destino. Pugna, ao final, pela improcedência total dos pedidos. São os termos do breve relatório, fundamento e decido. Antes de mais nada, é importante destacar que o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria controvertida é essencialmente de direito e as provas documentais colacionadas aos autos são suficientes para o deslinde da causa. Da homologação da desistência em relação à ré Zenex Pagamentos Ltda. Passo a apreciar o pedido de desistência formulado pela parte autora em relação à ré Zenex Pagamentos Ltda. A homologação do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora em relação à ré Zenex Pagamentos Ltda. impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.   No caso em tela, a autora manifestou expressamente o desinteresse no prosseguimento do feito em face da referida ré, inexistindo óbice legal para a homologação do pleito, uma vez que a relação processual ainda não havia se angularizado em relação a ela. Desse modo, impõe-se a homologação da desistência e a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,   unicamente em relação à ré Zenex Pagamentos Ltda. Do mérito em relação à ré Nu Pagamentos S.A. Passo a apreciar…

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