Processo 8000214-88.2026.8.05.0045
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDIDO SALES Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000214-88.2026.8.05.0045 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CANDIDO SALES AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: GEVERSON COSTA FARIAS Advogado(s): IGOR SILVA FELIX (OAB:BA26662), ELLEN SILVA FELIX (OAB:BA45943) SENTENÇA Relatório Processo n. 8000214-88.2026.8.05.0045 GEVERSON COSTA FARIAS, brasileiro, CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 06/06/1980, filho de Aulina Almeida Costa Farias, residente na Rua Joana Angélica, n. 142, Usina, Cândido Sales/BA, foi denunciado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, com base no Inquérito Policial associado aos autos, dado como incurso nas sanções do artigo 17, §1º da Lei 10.826/2003, pela prática dos fatos descritos na Denúncia. Consta na denúncia que: "em 10 de fevereiro de 2026, por voltadas 06h10, na Rua Ipê Rua Joana Angélica, n. 126, Usina, nesta cidade e comarca de Cândido Sales/BA, GEVERSON COSTA FARIAS manteve em depósito, no exercício de atividade comercial, 13 armas de fogo e 06 armas de pressão, 149 munições cal. 44, 237 munições cal. 40, 02 caixas de espoleta contendo 1500 peças, 05 estojos cal. 32, 06 frascos de espoletas 6,45 tupan, 02 estojos cal. 36 deflagrados, 15 munições cal. 9mm, 22 munições cal. 20, 01 munição cal. 380, 1015 munições cal. 22, 44 potes de munição chumbinho, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme Auto de Exibição e Apreensão de fls. 44/47. Segundo o apurado, GEVERSON resolveu trabalhar com fabricação clandestina, manutenção e comércio ilegal de armas de fogo, utilizando como fachada o estabelecimento comercial denominado "Casa do Serralheiro", localizado no térreo do imóvel situado na Rua Joana Angélica, n. 126, Usina, nesta cidade, local que também servia como sua residência. Assim, denúncias chegaram as polícias civil e federal acerca da atividade ilícita do DENUNCIADO. Dessa forma, foi expedida ordem de busca e apreensão nos autos n. 8001157-76.2024.8.05.0045. Então, na data acima, uma equipe da Polícia Civil em ação conjunta com equipe do GATTI Sudoeste, em cumprimento do mandado de busca e apreensão, seguiu para a residência do DENUNCIADO, localizada na Rua Joana Angélica, n. 126, Usina, nesta cidade. Durante a ação, os policiais encontraram armas de fogo e munições de uso restrito acima descritos, no que conduziram o material apreendido à Delegacia". O réu foi preso em flagrante delito e teve a prisão convertida em preventiva, conforme decisão colacionada no APF de n. 8000176-76.2026.8.05.0045. Inquérito policial correlato de n. 8000202-74.2026.8.05.0045, devidamente associado ao feito, nele consta: 1) Auto de exibição e apreensão (ID 543806724, fls. 44/47); 2) relatório médico (ID 543926266543926266, fls. 03); 3) fotos das armas, ID 543926266/543926267/543926268/543926269/543926279/543926281/543926282/543926283/543926299/543926300/543926301; 4) laudos periciais, ID 558180618/558180619; Antecedentes criminais, ID 544663685; Denúncia recebida em 26/02/2026, ID 544690837. O réu foi devidamente citado, ID 547037031. Resposta à acusação no ID 550631743. Laudo pericial do local do crime, ID 551673680; Laudo pericial munições, ID 551673682; Por não concorrer nenhuma hipótese prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal, foi determinada a designação de Audiência de Instrução de Julgamento. Na mesma oportunidade foi revisada…
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