Processo 8000217-45.2026.8.05.0012
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)8000217-45.2026.8.05.0012 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS AUTOR:AUTOR: MARIA GORETE ALVES Advogado(s) do reclamante: RONALDO MATHYAS ALMEIDA DA SILVA REU:REU: BANCO BRADESCO SA} Advogado(s) do reclamado: PERPETUA LEAL IVO VALADAO SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos e etc. Trata-se de AÇÃO, na qual a parte autora, MARIA GORETE ALVES, alega que tem sofrido descontos de valores em sua conta bancária, na qual recebe proventos de aposentadoria. Alegou, assim, que o desconto adiante mencionado é indevido: "PAGTO ELETRON COBRANÇA - BANCO BRADESCO S/A", no valor de R$ 9.000,00, ocorrido em 16/02/2022 (ID 549291206). Sustentou que a cobrança ocorreu apenas dois dias após a contratação de um empréstimo consignado legítimo, sem qualquer autorização ou justificativa. Com base nisso, requereu seja declarada indevida a cobrança, com consequente inexistência do débito relacionado ao desconto referido acima e condenação da parte requerida à compensação pelos danos morais e restituição do indébito em dobro. Pleiteou a antecipação dos efeitos da tutela, que restou indeferida (ID 549450573). Foram concedidos os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, e deferida a inversão do ônus da prova, considerando demanda consumerista e hipossuficiência técnica da requerente. Devidamente citada, a demandada apresentou sua contestação (ID 552429163), suscitando preliminares de ausência de pretensão resistida e conexão. No mérito, alegou que os descontos correspondem a pagamentos eletrônicos de boletos regularmente autorizados pela correntista, não havendo ilegalidade. Com base nisso, requereu o reconhecimento da improcedência dos pleitos autorais. A parte autora replicou (ID 554769212). São os fatos relevantes dos autos. DECIDO. Não é caso de se avançar na instrução sem promover a interlocutória de saneamento, já que há questões preliminares/ prejudiciais pendentes. Da falta de interesse de agir em razão da ausência de demonstração de requerimento administrativo A parte ré, em sua peça defensiva, alega inexistir interesse de agir, na medida em que a parte autora não exauriu a instância administrativa. A preliminar não merece prosperar. Embora o Código de Processo Civil de 2015 não tenha adotado expressamente a Teoria da Asserção, parte significativa da doutrina processualista admite que a valoração do interesse de agir é aferida pela indicação na inicial, de necessidade, utilidade e adequação da medida pretendida, materializadas na utilização do instrumento adequado e na demonstração de que a procedência ou não da tutela repercutirá nos interesses jurídicos e econômicos, sendo relegada para o momento da apreciação do mérito a análise da verosimilhança ou não das alegações do autor, em outras palavras, aferir se o direito postulado pelo requerente procede ou não. Sobre o tema, imprescindível citar as lições de Daniel Amorim Assumpcao Neves em seu livro Manual de direito processual civil - Volume unico. Confira-se: Em tempos mais recentes surgiu na doutrina a teoria da asserção (in statu assertionis), também chamada de teoria della prospettazione, que pode ser considerada uma teoria intermediária entre a teoria abstrata pura e a teoria eclética. Para essa corrente doutrinária a presença das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.