Processo 8000217-79.2025.8.05.0109
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 8000217-79.2025.8.05.0109 Parte autora: Nome: UILSON LIMA DE OLIVEIRAEndereço: Rua Alan Kardec, 225, Centro, IRARá - BA - CEP: 44255-000 Parte ré: Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: SAUN Quadra, 5, Lote B, Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO Apresentadas contestação e réplica, cumpre, nesta etapa processual, proceder ao saneamento do feito, com a análise das questões preliminares e prejudiciais e a fixação dos pontos controvertidos da causa, deliberando-se, por fim, acerca da atividade probatória. Passo à análise das preliminares e prejudiciaissuscitadas na contestação. DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA: No que tange à impugnação à concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, o §2º do art. 99 do CPC dispõe: "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".No caso concreto, o pedido de gratuidade foi deferido em razão da colação de documentação comprobatória da hipossuficiência financeira, fato não desconstituído pela parte ré. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM"E DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL: Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas ações em que se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao PASEP, em virtude da não ocorrência dos devidos depósitos, a União deve figurar no polo passivo da demanda, de modo que a competência para processar o feito será da Justiça Federal. Todavia, no julgamento de recurso repetitivo, Tema 1150, fixou-se a tese de que, quando a lide versar sobre a responsabilidade decorrente da má gestão dos valores depositados, a exemplo da ausência de atualização monetária, a legitimidade para figurar no polo passivo da ação é do Banco do Brasil, sendo, portanto, competente a justiça estadual. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTA PASEP. MÁ GESTÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA. SÚMULA 42/STJ.1. Sobre o tema da legitimidade passiva nas ações que visem ao ressarcimento dos valores indevidamente sacados das contas vinculadas ao PIS/PASEP, este Superior Tribunal de Justiça já manifestou o entendimento de que cabe à Justiça Estadual processar e julgar as referidas causas, porquanto o Banco do Brasil S/A é o gestor das respectivas contas, incidindo, desse modo, o teor da Súmula 42/STJ.2. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no REsp n. 1.895.717/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 20/5/2021.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PASEP. DESFALQUE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BANCO DO BRASIL. INSTITUIÇÃO GESTORA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SÚMULA 42/STJ.1. Na origem, trata-se de Ação Ordinária ajuizada contra o Banco de Brasil S.A., na qual se pleiteia a recomposição de saldo na conta PASEP, tendo em vista suposta incorreção nos valores existentes, derivada de saques e correções indevidas do saldo depositado.2. É entendimento do STJ que, em ações nas quais se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao PASEP, a União deve figurar no polo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.