Processo 8000222-02.2026.8.05.0066

TJBA • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
8000222-02.2026.8.05.0066
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Condeúba
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000222-02.2026.8.05.0066 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA REQUERENTE: ZENAIDE XAVIER VIANA SENA Advogado(s): ANTONIO FARIAS TERENCIO FILHO registrado(a) civilmente como ANTONIO FARIAS TERENCIO FILHO (OAB:BA10841) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA   Do Relatório. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por ZENAIDE XAVIER VIANA SENA em face do ESTADO DA BAHIA e da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA. A autora requer, preliminarmente, os benefícios da gratuidade da justiça, alegando não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, conforme declaração de hipossuficiência anexada. No mérito, sustenta que é usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, aos 53 anos de idade, encontra-se com a saúde debilitada, sendo acometida por quadro clínico grave consistente em sinusite crônica de longa data, desvio de septo nasal à esquerda, rinossinusite crônica com polipose nasal e obstrução nasal. Relata que, em razão dessas enfermidades, vem apresentando dores intensas e febre, com sucessivas internações ao longo de quase dois anos, sem melhora do quadro. Aduz que há indicação médica para realização de procedimento cirúrgico, consistente em cirurgia endoscópica nasal (FESS), polipectomia nasal e septoplastia, em caráter urgente. Contudo, afirma que não há disponibilização de vaga na rede pública de saúde para realização do procedimento, permanecendo em fila de espera por unidade hospitalar que disponha de estrutura adequada. Assevera que seu estado de saúde é grave, com risco à vida, inclusive por comprometimento respiratório, além de intenso sofrimento físico. Informa, ainda, que o procedimento não pode ser realizado no hospital municipal, sendo necessária sua transferência para unidade de maior complexidade. Relata que já houve solicitação administrativa de internação junto à central de regulação de leitos, sem êxito, permanecendo sem atendimento por omissão do ente estatal. Diante disso, pleiteia, em sede de tutela de urgência, que os réus sejam compelidos a providenciar sua imediata transferência para hospital público ou conveniado apto a realizar o tratamento e o procedimento cirúrgico indicado, às expensas do Sistema Único de Saúde. Ao final, requer a confirmação da tutela e a procedência dos pedidos. Foi concedida a Tutela Provisória nos termos do ID 544775270, para determinar ao ESTADO DA BAHIA, por intermédio de sua Secretaria da Saúde e órgãos vinculados, que providenciasse a sua transferência para unidade hospitalar pública ou privada conveniada ao SUS, com disponibilização de leito especializado e realização dos procedimentos CIRURGIA ENDOSCÓPICA NASAL - FESS, POLIPECTOMIA NASAL E SEPTOPLASTIA, custeando integralmente o tratamento necessário até a alta médica. O ESTADO DA BAHIA apresentou contestação nos termos do ID 549696580, oportunidade em que arguiu preliminar de incompetência do juízo para processar e julgar a presente demanda. Informou nos termos do ID 551659420, que a ordem judicial foi devidamente cumprida pela Administração Pública, conforme documentos anexados, destacando a inexistência de resistência ao seu cumprimento. Diante disso, requer que não sejam aplicadas sanções processuais contra a…

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