Processo 8000222-74.2024.8.05.0194

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000222-74.2024.8.05.0194
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Pilão Arcado
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000222-74.2024.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTERESSADO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Advogado(s):     SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO     O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou a presente ação civil pública de obrigação de fazer em desfavor do Estado da Bahia e do Município de Pilão Arcado, objetivando o fornecimento de medicamentos e materiais de consumo mensal em favor do terceiro interessado Ananias Rocha Santos. Narrou a inicial que Ananias Rocha Santos foi diagnosticado com tetraplegia traumática completa após lesão por projétil de arma de fogo ocorrida em 21 de junho de 2009. Apresenta diagnósticos associados de bexiga neurogênica, intestino neurogênico, dor neuropática e espasticidade, conforme relatório médico da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação. O tratamento prescrito pela médica Alice Mascarenhas Tejo Dantas (CRM-BA 0014518) compreende os seguintes itens: Oxibutinina (180 comprimidos/mês); Mirabegrona - Myrbetric (30 comprimidos/mês); Baclofeno (240 comprimidos/mês); Diazepam (60 comprimidos/mês); Gabapentina (120 comprimidos/mês); Amitriptilina (60 comprimidos/mês); Carbamazepina (60 comprimidos/mês); Sinvastatina (30 comprimidos/mês); além de materiais de consumo mensal (sonda uretral n° 12 - 150 unidades; xilocaína geleia a 2% ou KY gel - 08 unidades; gazes - 01 pacote de 500 unidades; caixa de luva descartável - 01 unidade; saco coletor de urina - 150 unidades; dispositivo urinário - 30 unidades). O Ministério Público informou que o paciente esteve na Secretaria de Saúde de Pilão Arcado e foi informado de que os medicamentos não estavam disponíveis. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência e a procedência dos pedidos. O pedido de tutela de urgência foi deferido pelo Juízo em 15 de março de 2024 (ID 435702160), determinando que ambos os réus fornecessem todos os medicamentos e materiais pleiteados. O Município de Pilão Arcado apresentou contestação (ID 438767533), sustentando: (a) ausência de pretensão resistida, pois alega já fornecer os medicamentos de sua competência; (b) que sua responsabilidade se limita ao componente básico da assistência farmacêutica (medicamentos da RENAME), cabendo ao Estado o fornecimento dos medicamentos de caráter excepcional; (c) que o Baclofeno, a Oxibutinina e a Mirabegrona possuem parecer desfavorável da Conitec para incorporação ao SUS; (d) inobservância dos requisitos do Tema 106/STJ. O Estado da Bahia apresentou contestação (ID 439178490), arguindo: (a) preliminar de incompetência da Justiça Estadual, com fundamento no Tema 793/STF; (b) responsabilidade exclusiva da União para medicamentos de alto custo; (c) necessidade de comprovação de evidência científica, nos termos do Tema 1.234/STF; (d) impossibilidade de fornecimento sem observância dos requisitos dos Temas 6 e 106. O Ministério Público apresentou réplica (ID 478749965), reiterando os pedidos e rejeitando as teses defensivas. O NAT-JUS emitiu Nota Técnica (ID 434491224) na qual concluiu que não há elementos técnicos que permitam corroborar a solicitação nem a urgência, sugerindo a realização de perícia completa diante da complexidade do caso. Sobreveio despacho (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados