Processo 8000227-28.2026.8.05.0000
TJBA • Mandado de Segurança Criminal
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO Processos que serão julgados pelo(a) Primeira Câmara Criminal, em Sessão Ordinária que será realizada em 28/07/2026 às 13:30:00, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Av. do CAB. A transmissão ocorrerá, em tempo real, pela internet, no portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home. Na forma do art. 183-A, do RITJBA, com a redação dada pela emenda regimental n. 08, disponibilizada no DJe de 23 de outubro de 2024, os advogados poderão apresentar pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, até o encerramento do expediente forense do dia útil anterior ao da sessão de julgamento (18:00h), por meio de petição específica, incluída no campo "pedido de sustentação oral", nos próprios autos (PJE), dirigido ao Presidente do Órgão Julgador. Tratando-se de HABEAS CORPUS os advogados poderão apresentar pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, até 30 (trinta) minutos antes do início da sessão de julgamento conforme art. 183, §3º, do RITJBA. EXCEPCIONALMENTE será permitida a realização de sustentação oral por videoconferência, restrita à hipótese prevista no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil (advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal), nos termos do Dec 68 de 03 de fevereiro de 2023, cujo pedido deverá ser formulados com até 24 horas úteis antes da sessão, por meio de petição específica, incluída no campo "pedido de sustentação oral", nos próprios autos (PJE), indicando, obrigatoriamente, o número de telefone celular, o e-mail do advogado, o número do processo e a ordem da pauta. Em se tratando de processo que já tenha sido adiado/retirado de pauta por pedido de preferência/sustentação o advogado deverá renovar o requerimento, sob pena de apreciação do feito sem sustentação oral. Caberá aos respectivos relatores decidirem sobre os pedidos de sustentação oral, formulados pelos advogados em desobediência às formalidades previstas no Regimento Interno e no Decreto Judiciário epigrafado, sem prejuízo da manifestação do órgão colegiado.Ordem:1Processo:8033709-98.2025.8.05.0000 REVISÃO CRIMINALRelator:NIVALDO DOS SANTOS AQUINOPartes:CLEILSON DOS SANTOS FERREIRA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIAAdvogado(s):CAIO VINICIUS BRITTO E SILVA (BA 52860) Comarca:SalvadorOrdem:2Processo:8018832-22.2026.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINALRelator:EDMILSON JATAHY FONSECA JUNIORPartes: Comarca:SalvadorOrdem:3Processo:8018874-71.2026.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINALRelator:SORAYA MORADILLO PINTOPartes:DOLORES PAIVA DA SILVA GAMA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IRECÊ-BAComarca:SalvadorOrdem:4Processo:8020069-91.2026.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINALRelator:SORAYA MORADILLO PINTOPartes:RITA DA SILVA ALEXANDRE JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE IRECÊ-BAHIAComarca:SalvadorOrdem:5Processo:8027906-03.2026.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINALRelator:BALTAZAR MIRANDA SARAIVAPartes:LUCAS SENA DA SILVA JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIAComarca:SalvadorOrdem:6Processo:8029644-26.2026.8.05.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINALRelator:RITA DE CASSIA MACHADO MAGALHAESPartes:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE…
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