Processo 8000229-35.2023.8.05.0151
TJBA • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000229-35.2023.8.05.0151 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): INTERESSADO: JOAO SOUZA BASTOS Advogado(s): GIOVANA AGUIAR ALVES DE ARAUJO (OAB:BA38341) SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ajuizou a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face de JOÃO SOUZA BASTOS, objetivando a imposição de obrigações de fazer e não fazer, cumuladas com indenização por danos morais coletivos. Sustenta o autor, em síntese, que o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no âmbito do Processo Administrativo nº 2018-001106/TEC/FIS-0006, lavrou o Relatório de Fiscalização Ambiental nº 0300/2018-34676, constatando a supressão irregular de 7,69 hectares de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração, na propriedade denominada Fazenda Alto Verde, localizada no Município de Lençóis/BA. Conforme a narrativa ministerial, a degradação ambiental ocorreu sem a devida Autorização de Supressão de Vegetação e contou com o emprego de fogo, o que resultou na lavratura de auto de infração, interdição temporária da área e aplicação de multa administrativa. O Parquet ressaltou que, durante o Inquérito Civil nº 003.9.188809/2018, tentou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, o qual restou frustrado diante da recusa do réu em aceitar o valor proposto para a compensação pecuniária. Com base em relatório técnico de valoração elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, o autor requereu a condenação do réu na obrigação de não realizar novas intervenções sem licença, na obrigação de recompor a área degradada mediante projeto aprovado pelo órgão ambiental e no pagamento de R$ 158.705,68 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e cinco reais e sessenta e oito centavos) a título de indenização por danos morais coletivos. Devidamente citado, o réu JOÃO SOUZA BASTOS apresentou contestação, arguindo sua condição de pequeno produtor rural e alegando que a área da fazenda é sua única fonte de subsistência, na qual cultiva alimentos essenciais e cria pequenos animais. Em sua defesa, sustentou que a supressão de 7,69 hectares corresponde a apenas 8,9% da área total do imóvel (86 hectares), valor este que seria inferior ao limite legal de 20% permitido para exploração em propriedades rurais no bioma Mata Atlântica. Afirmou ainda desconhecer a necessidade de autorização prévia e impugnou o montante indenizatório pleiteado, classificando-o como exorbitante para sua realidade financeira de aposentado rural. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a defesa limitou-se a requerer o depoimento pessoal do réu. Por sua vez, o Ministério Público reiterou o pedido de julgamento antecipado do mérito, sob o argumento de que a matéria é eminentemente de direito e os fatos estão devidamente comprovados pela robusta prova técnica documental encartada aos autos. É o que cumpria relatar. Decido. Conforme o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz julgará antecipadamente o pedido quando não houver necessidade de produção de outras provas. No presente caso, a controvérsia repousa sobre a existência e a legalidade da supressão vegetal, bem como sobre a responsabilidade civil do réu e o quantum…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.