Processo 8000235-07.2026.8.05.0258

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000235-07.2026.8.05.0258
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Teofilândia
Última publicação
02/07/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000235-07.2026.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA AUTOR: MARIA APARECIDA PIMENTEL Advogado(s): Cael Moreira registrado(a) civilmente como CAEL DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB:BA31719) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (4) Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419), DANIELA ASSIS PONCIANO (OAB:BA17126), DIEGO MARTIGNONI (OAB:RS65244) SENTENÇA   1. RELATÓRIO Maria Aparecida Pimentel ajuizou ação de repactuação de dívidas decorrente de superendividamento em face de Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A, Nu Financeira S.A., Itaú Unibanco S.A. e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Monee I. Em sua petição inicial, a autora relata que possui diversos contratos de empréstimo consignado, empréstimo pessoal e débitos de cartão de crédito que totalizam um encargo mensal incompatível com seus rendimentos líquidos.   Diante disso, alegou o comprometimento do seu mínimo existencial e postulou a concessão de tutela de urgência para limitar os descontos em folha e faturas ao patamar de 30% de sua renda, além de requerer a homologação de um plano de pagamento unilateral apresentado para quitação do débito acumulado. O benefício da gratuidade de justiça foi deferido e o pedido de tutela de urgência foi indeferido por este juízo, oportunidade em que se designou a audiência conciliatória de que trata a legislação consumerista. A audiência de conciliação prevista no artigo 104-A do CDC  foi realizada, contudo, a tentativa de autocomposição restou integralmente frustrada, uma vez que as instituições financeiras rés não aderiram à proposta de parcelamento formulada pela parte autora. As rés apresentaram contestações defendendo a regularidade das contratações celebradas, a observância do dever de informação e a ausência de qualquer conduta abusiva ou predatória na concessão de crédito. Sustentaram ainda a impossibilidade de alteração compulsória das cláusulas contratuais livremente pactuadas e a necessidade de manutenção do princípio da força vinculante dos contratos. Intimada a se manifestar sobre as defesas apresentadas, a parte autora ofereceu réplica reiterando as alegações da peça inicial e pugnando pela procedência da repactuação compulsória.  É o relatório. Decido. 2. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO  O julgamento antecipado do mérito do processo é providência prevista expressamente pelo art. 355 do Código de Processo Civil[1], relacionada à desnecessidade de dilação probatória. Seu fundamento é o princípio constitucional da celeridade e duração razoável do processo[2], bem como da eficiência do Poder Judiciário[3], que não deve investir recursos materiais e humanos escassos em diligências irrelevantes ou impertinentes ao deslinde da causa.  O efeito prático decorrente da incidência do art. 355 do CPC é a não realização de audiência de instrução ou dilação probatória diversa, julgando-se imediatamente a causa com resolução de mérito. É este o caso dos autos, tendo em vista que a lide pode ser bem decidida com base nas provas documentais produzidas. A controvérsia central é eminentemente de direito e fática, passível de solução pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados