Processo 8000238-10.2017.8.05.0053
TJBA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000238-10.2017.8.05.0053 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MUNICIPIO DE CASTRO ALVES Advogado(s): THAILLON SANTOS LOGRADO (OAB:BA53236-A), LORENA ARAUJO GALVAO (OAB:BA28300-A) APELADO: MARIA APARECIDA OLIVEIRA SANTIAGO Advogado(s): MUCIO SALLES RIBEIRO NETO (OAB:BA12338-A) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Extraordinário (ID 98066213) interposto por MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, conheceu e negou provimento ao recurso de Apelação interposto pelo ora recorrente. O acórdão está ementado nos seguintes termos (ID 90848514): APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTRATO TEMPORÁRIO EM REGIME ESPECIAL - PROFESSORA MUNICIPAL - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA TRANSITÓRIA - DIREITO A FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3 E 13º SALÁRIO - TEMA 551/STF - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 37, IX, da Constituição Federal admite a contratação temporária de pessoal para atender situações excepcionais e por prazo determinado, não podendo a Administração desvirtuar sua finalidade. 2. A sucessiva prorrogação do vínculo afasta a natureza transitória da contratação, caracterizando desvirtuamento. 3. Nesses casos, conforme tese firmada pelo STF (Tema 551), é devido o pagamento de férias acrescidas de 1/3 e 13º salário ao servidor contratado, a fim de evitar enriquecimento ilícito do ente público. 4. Recurso improvido. Honorários majorados nos termos do art. 85, §11, do CPC. Os Embargos de Declaração opostos pelo ora recorrente foram rejeitados, consoante ementa abaixo transcrita (ID 94937400): DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO VÍNCULO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TEMA 551/STF. INAPLICABILIDADE DO RE 705.140/RS (TEMA 916). PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Caso em exame O Município sustenta a nulidade do vínculo funcional mantido com a servidora, sob o fundamento de que a contratação teria ocorrido à margem do concurso público, o que afastaria o direito às verbas de natureza trabalhista. Já a parte embargada afirma que exerceu cargo comissionado, com previsão legal na estrutura administrativa do Município, o que afasta a alegada nulidade e mantém a higidez do acórdão recorrido. Questão em discussão Verifica-se se o acórdão embargado incorreu em omissão, por ausência de manifestação sobre a aplicabilidade do RE 705.140/RS (Tema 916 do STF) e dos dispositivos constitucionais invocados, ou se o embargante pretende apenas rediscutir o mérito da decisão colegiada. Razões de decidir Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material. No caso, não há qualquer omissão a ser sanada. O acórdão embargado enfrentou expressamente a natureza jurídica do vínculo, esclarecendo que a servidora exercia cargo em comissão regularmente instituído por lei municipal (Leis Municipais nº 101/2000, nº 611/2009 e nº 633/2010), situação que não se confunde com contratação nula. Assim, não se aplica ao caso o precedente do RE 705.140/RS (Tema 916 do STF), que trata de…
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