Processo 8000246-82.2026.8.05.0081
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000246-82.2026.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: EDP TRANSMISSAO NORTE NORDESTE 1 S.A. Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A) REU: SLC LANDCO EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS S.A. Advogado(s): JOAO CARLOS GROSS DE ALMEIDA (OAB:RS9724) SENTENÇA 3. Vistos, etc. I - RELATÓRIO 1. Da propositura da ação e dos fundamentos da autora Trata-se de Ação de Constituição de Servidão Administrativa com Pedido Liminar de Imissão Provisória na Posse, ajuizada em 23 de fevereiro de 2026 por EDP TRANSMISSÃO NORTE NORDESTE 1 S.A., concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº 55.078.934/0001-38, em face de SLC LANDCO EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS S.A., empresa do ramo agroindustrial, inscrita no CNPJ sob o nº 13.046.954/0001-87. A autora expôs, na petição inicial (ID 544517559), que, na condição de vencedora do Lote 07 do Leilão nº 1/2024 promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, celebrou com a União, por intermédio da ANEEL, o Contrato de Concessão nº 10/2024-ANEEL (ID 544517573), para a construção, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica nos Estados da Bahia e do Piauí. Dentre tais instalações, inclui-se a LT 230 kV Formosa do Rio Preto - Gilbués II C1, linha de transmissão com aproximadamente 160 km de extensão, que interligará a Subestação Formosa do Rio Preto à Subestação Gilbués II, atravessando os municípios de Formosa do Rio Preto/BA, Cristalândia do Piauí/PI, Corrente/PI, São Gonçalo do Gurguéia/PI e Gilbués/PI. Relatou que o empreendimento é dotado de declaração de utilidade pública, formalizada por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.588, de 29 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2024 (ID 544517574), que declarou de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da referida linha de transmissão. A área objeto da presente ação corresponde a 4,8094 hectares (quatro hectares, oito mil e noventa e quatro centiares) do imóvel rural denominado "Fazenda Parceiro" (anteriormente denominado "Fazenda Barigui IV"), matriculado sob o nº 2595 no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto - BA (ID 544517575), de propriedade da ré SLC LANDCO EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS S.A., conforme registro de transmissão efetuado sob o R-9-2595, datado de 5 de julho de 2013. A autora informou que, em cumprimento ao art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919/2021, realizou levantamento cadastral dos proprietários e possuidores das áreas afetadas e envidou esforços de negociação extrajudicial para a instituição amigável da servidão, apresentando à ré proposta de indenização no valor de R$ 18.248,51 (dezoito mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos), apurado por meio de laudo de avaliação elaborado pela empresa especializada AVALICON (ID 544519795). A ré, todavia, não aceitou a proposta no prazo assinalado, conforme Termo de Apresentação de Valor (ID 544517578), em que consignou: "Ter tomado conhecimento da proposta, mas não concordo com o…
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