Processo 8000251-87.2019.8.05.0166
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE MIGUEL CALMON Fórum Bel. Sandoval Cerqueira Santos - Rua Luiz Gonzaga Rios, nº 10, Centro, Miguel Calmon/BA, CEP 44.720-000. E-mail: vcivelmiguelcalmon@tjba.jus.br | Telefones/WhatsApp: (71) 99938-1786; (74) 3627-2301; (74) 3627-2375. SENTENÇA Processo 8000251-87.2019.8.05.0166 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Pensão por Morte (Art. 74/9)] Autor AUTOR: ILMA DOS SANTOS LINO Réu REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos e examinados. Trata-se de ação ordinária de concessão de pensão por morte ajuizada por Ilma dos Santos Lino em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário decorrente do falecimento de seu companheiro, Manoel Henrique da Santa Cruz, ocorrido em 20 de outubro de 2018. A autora afirma que conviveu em união estável com o segurado por quase vinte anos, residindo no Povoado de Campestre, zona rural de Miguel Calmon, Bahia. Relata que o pedido administrativo (NB 189.516.698-2), protocolado em 22 de outubro de 2018, foi indeferido pela autarquia sob o argumento de que não restou comprovada a união estável e a qualidade de dependente. Devidamente citado, o Instituto Nacional do Seguro Social apresentou contestação alegando que o instituidor do benefício constava como casado na certidão de óbito e que as provas anexadas seriam insuficientes para demonstrar a união estável na data do falecimento. Argumentou também que apenas os testemunhos não bastam para o reconhecimento do direito e requereu a total improcedência da demanda. Em réplica, a autora combateu os argumentos da autarquia, afirmando que os documentos apresentados constituem sólido início de prova material. Durante a instrução processual, realizou-se audiência virtual em 23 de fevereiro de 2023, na qual foram colhidos os depoimentos pessoais da autora e inquiridas duas testemunhas, Iraci da Cruz Lino e Sizelia Santos Souza. Após a audiência, a autora apresentou alegações finais por memoriais, reforçando a suficiência das provas e reiterando o pedido de tutela de urgência. O réu, por sua vez, apresentou manifestação informando a existência de um benefício de pensão por morte ativo (NB 186.565.954-9), decorrente do mesmo instituidor, concedido à esposa legalmente casada, Edite Maria da Santa Cruz, residente no município de Mogi Guaçu, São Paulo. O Instituto Nacional do Seguro Social defendeu a necessidade de integração da esposa ao polo passivo da lide, na qualidade de litisconsorte necessária, haja vista que a eventual concessão do direito à autora importaria em divisão de cotas do benefício. O juízo determinou que o réu fornecesse a qualificação e o endereço da pensionista para fins de citação. Contudo, em 27 de fevereiro de 2026, a agência da previdência social em Miguel Calmon apresentou ofício informando que a beneficiária ativa, Edite Maria da Santa Cruz, faleceu em 14 de dezembro de 2025, anexando a respectiva certidão de óbito emitida pelo registro civil de Itaquera, São Paulo. Diante do óbito da co-beneficiária, a autora apresentou petição em 6 de março de 2026 requerendo o prosseguimento do feito com o julgamento do mérito. Argumentou que, diante do caráter personalíssimo e intransmissível do benefício previdenciário, resta afastada a necessidade de integração dos herdeiros de Edite Maria da Santa Cruz ao polo passivo, inexistindo óbice para o pronto julgamento. Eis o relatório.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.