Processo 8000258-41.2025.8.05.0240
TJBA • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS n. 8000258-41.2025.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU REQUERENTE: ODAILZA MARIA SERAFIM SANTIAGO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR DE ORDEM MANDAMENTAL LIQUIDADA COLETIVAMENTE proposta por ODAILZA MARIA SERAFIM SANTIAGO em face do ESTADO DA BAHIA, por meio do qual requer o cumprimento de obrigação de pagar, para fins de quitação das diferenças remuneratórias relativas à adequação de seu vencimento básico ao valor do Piso Nacional do Magistério, nos termos do título executivo judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, bem como a quitação de honorários contratuais incidentes sobre os valores homologados. Para tanto, a parte exequente apresentou planilha de cálculos que totaliza a quantia de R$156.159,55 (cento e cinquenta e seis mil, centos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), atualizada até abril/2025. Devidamente citado/intimado, o ESTADO DA BAHIA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 535219307), arguindo, preliminarmente: (i) a incompetência dos juizados especiais da Fazenda Pública para processamento da presente execução individual; (ii) a necessidade de liquidação individualizada da obrigação, nos termos dos temas nº 482 e 1169, do STJ; (iii) a insuficiência da "liquidação coletiva" realizada no processo principal, por ser genérica e abstrata, bem como a pendência de recursos contra tal decisão, o que atrairia a suspensão por prejudicialidade externa (art. 313, V, "a", do CPC); (iv) a existência de prejudicialidade externa, defendendo a necessidade de suspensão do feito, até o julgamento definitivo da "liquidação coletiva", invocando a aplicação da tese firmada no julgamento do Tema nº 60 do STF; (v) a ilegitimidade ativa da exequente, por não comprovar filiação à associação impetrante (AFPEB) e seu direito à paridade vencimental. No mérito, o executado defendeu a ocorrência de excesso de execução, sustentando que os cálculos da parte exequente não observaram o comando coletivo. Alegou, ainda, que verbas como a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e o "Enquad. Dec. Judicial" possuem natureza vencimental e, portanto, devem ser computadas para fins de aferição do cumprimento do piso salarial. Por fim, questionou a metodologia de cálculo dos juros de mora e da correção monetária, pugnando pela observância estrita da legislação aplicável e dos precedentes vinculantes, indicando como valor devido R$ 88.473,68 (oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos). A parte exequente apresentou manifestação sobre a impugnação (ID 545924826), refutando os argumentos do executado e defendendo a correção de seus cálculos. Assim, requereu a rejeição da impugnação e a homologação dos seus cálculos ou, ainda, subsidiariamente, a realização de perícia por contador judicial. É o relatório. DECIDO. DO TÍTULO EXECUTIVO O acórdão do processo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, objeto da presente execução individual de ação coletiva, concedeu a segurança em favor da Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia - AFPEB, garantindo aos profissionais do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.