Processo 8000261-06.2026.8.05.0193
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000261-06.2026.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: REQUERENTE: J F O SOUZA TRANSPORTES REQUERIDO: REQUERIDO: MOVESA MOTORES E VEICULOS LTDA, SCANIA LATIN AMERICA LTDA, SCANIA BANCO S.A. DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por vício oculto cumulada com pedidos de danos materiais, lucros cessantes, desvalorização do veículo, danos morais, declaração de nulidade de cláusula abusiva, resolução contratual e pedido de tutela de urgência, ajuizada por J F O Souza Transportes em face de Movesa Motores e Veículos Ltda, Scania Latin America Ltda e Scania Banco S.A. Na petição inicial (ID 547994576), a parte autora relata que atua no ramo de transporte rodoviário de cargas e adquiriu um caminhão trator Scania R540 A6x4, ano e modelo 2024/2024, pelo valor de R$ 965.000,00. A operação de compra foi realizada com o pagamento de uma entrada e o saldo financiado por meio de Cédula de Crédito Bancário emitida em favor do Scania Banco S.A. (ID 547995945), com parcelas mensais estipuladas inicialmente em R$ 23.579,23. A parte requerente sustenta que, apesar de se tratar de um veículo novo e de alto padrão, o caminhão passou a apresentar sucessivos defeitos mecânicos e estruturais logo após a aquisição. O histórico narrado inclui falhas no dosador de ARLA, problemas repetidos de vedação no diferencial, necessidade de substituição do turbo compressor, vazamento de óleo, problemas no sistema de frenagem auxiliar retarder e, de forma mais grave, a necessidade de retífica do motor com substituição de eixo de comando e tuchos. A autora argumenta que o caminhão nunca foi submetido à sua capacidade máxima de carga, operando muito abaixo do limite técnico, o que afastaria qualquer hipótese de mau uso. Em razão desses defeitos recorrentes, a empresa afirma ter sofrido paralisações constantes em sua atividade econômica, perda de fretes, redução drástica de faturamento e despesas extraordinárias. Diante desse cenário de quebra da confiança e impropriedade do produto para o uso profissional a que se destina, a autora pleiteou, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento, a proibição de inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes e a abstenção de qualquer medida de busca e apreensão do veículo. Após o recebimento inicial dos autos, este Juízo proferiu decisão (ID 549119607) determinando que a empresa autora comprovasse a sua alegada hipossuficiência financeira para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, assinalando prazo para a juntada de balanços patrimoniais, demonstrações de resultados, extratos bancários e declarações de faturamento. Em cumprimento à determinação judicial, a parte autora apresentou petição (ID 549862029) acompanhada de farta documentação contábil e financeira. Foram anexados o Balancete (IDs 549862030 e 549862031), o Balanço Patrimonial (ID 549862032), a Demonstração do Resultado do Exercício (IDs 549862034 e 549862035), os extratos bancários da conta empresarial (IDs 549862036 e 549862037) e os relatórios de faturamento fiscal (IDs 547994597, 547994598 e 549862038). Posteriormente, a autora reiterou o pedido de apreciação urgente da liminar por meio de nova petição (ID 550667661), juntando também boleto de cobrança recente no valor de R$ 24.307,14 (ID 550667662). Os autos vieram conclusos para análise.…
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